Webinar debate o home office durante a pandemia
O trabalho em home office durante a pandemia da covid-19 foi uma das principais soluções adotadas pelas empresas para preservar a saúde de seus funcionários. Ao mesmo tempo, esse sistema, também conhecido como teletrabalho ou trabalho remoto, impõe uma série de desafios que ainda precisam ser resolvidos pela Justiça do Trabalho.
Essas foram algumas das principais conclusões do webinar “Desafios do Direito do Trabalho”, realizado nesta terça-feira (9) pela revista Justiça e Cidadania, com o apoio da Qualicorp e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
“O teletrabalho não é novidade nem para o Direito e nem para a Justiça do Trabalho. A reforma trabalhista já o disciplinou e, mesmo antes, já estávamos disciplinando na Jusitça do Trabalho”, disse a Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministra Maria Cristina Peduzzi, que corrobora o entendimento de que o maior uso do home office permanecerá mesmo depois da pandemia. “É um novo mundo. São novas reflexões. Sobretudo, são novos desafios que se colocam no mundo do trabalho, e em consequência, também na Justiça do Trabalho como instituição e na missão de decidir conflitos”.
Boa parte do debate tratou de questões não resolvidas sobre o home office, como o controle de horário e das horas extras, os custos de manutenção dos aparelhos de informática, a ergonomia dos equipamentos, a possibilidade de vazamento de dados sensíveis e até os acidentes domésticos que podem ocorrer durante o horário de trabalho.
“No TST formamos comissão para analisar como será o retorno seguro e paulatino às atividades presenciais, e o teletrabalho está sendo considerado a todo momento”, disse a Presidente do TST.
Segundo a magistrada, a mudança trouxe uma perspectiva de redução do número de acidentes de trabalho, que em cerca de 20% dos casos ocorre no deslocamento de casa para o trabalho ou vice-versa. A magistrada, contudo, observou que a flexibilização desse sistema exige maior controle do cumprimento da carga horária de oito horas diárias prevista na legislação e também para os desvios de função.
A presidente da Anamatra, Noemia Porto, observou que a Justiça do Trabalho tem a oportunidade de revisar o artigo 214 da Constituição Federal, que ampliou a sua competência para lidar com as relações de trabalho e não apenas as relações de emprego.