Em entrevista, ministro Ribeiro Dantas fala sobre seus 10 anos no STJ, avanços e desafios na modernização do Direito Penal e aperfeiçoamentos necessários para o sistema de Justiça
Nesta entrevista exclusiva à Revista Justiça & Cidadania, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas faz um balanço dos seus 10 anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), completados em setembro deste ano. Na conversa, o magistrado também falou sobre temas importantes relacionados ao Direito Penal, como a melhoria da qualidade epistêmica da prova, as garantias fundamentais da Constituição na esfera do processo penal, o exagero no uso do habeas corpus e a necessidade de modernização do Código de Processo Penal.
O ministro Ribeiro Dantas também compartilhou, na entrevista, suas visões sobre desafios gerais do sistema de Justiça brasileiro como o uso de inteligência artificial na magistratura, a adoção de métodos consensuais de solução de conflitos na área criminal e a criação de uma cultura de precedentes. Confira a seguir a entrevista completa:
Revista Justiça & Cidadania – O senhor tomou posse no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro de 2015. Com 10 anos no STJ, como tem sido esse período no Tribunal da Cidadania?
Ministro Ribeiro Dantas –Tem sido um período de muito crescimento e de ainda maior aprendizado. De início, tive de me adaptar a uma jurisdição exclusivamente criminal. Hoje estou inteiramente adaptado. Fui muito bem acolhido e é muito bom trabalhar no STJ, seja pelos colegas, seja pelos servidores.
JC – Qual o balanço que o senhor faz de seus 10 anos no STJ?
RD –Espero que tenha ajudado a contribuir para uma melhor prestação da jurisdição penal no país, a qual, no entanto, ainda tem muito o que melhorar.
JC – Ao longo desses anos, quais são as teses que o senhor identifica que tenha ajudado a construir na jurisprudência da Seção de Direito Penal? O que avançou nesta área desde então?
RD –Sem dúvida, a questão da prova, a melhoria de sua qualidade epistêmica e as garantias fundamentais da Constituição na esfera do processo penal.
JC – Ainda em relação aos julgados da Seção de Direito Penal, o senhor foi o relator do HC 1.000.000 no STJ. Como o senhor avalia o uso desse instrumento constitucional no sistema de Justiça e quais são os desafios relacionados a esse uso?
RD –Há um exagero no uso do habeas corpus e isso, em parte, decorre de um sistema recursal ultrapassado. O Código de Processo Penal (CPP) precisa ser urgentemente modernizado nesse aspecto.
JC – Segundo dados do Anuário da Justiça Brasil de 2025, o gabinete do senhor possui o menor acervo do tribunal. Em 2024, foram julgados mais de 20 mil processos. Qual é a fórmula de tamanha produtividade?
RD –Posso listar: um gabinete em que os servidores se sentem felizes; uma Turma de julgadores amigos; uma Seção onde há entendimento e respeito, principalmente nas divergências.
JC – O Superior Tribunal de Justiça é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o país. Qual é a importância da criação da cultura de precedentes no Brasil?
RD –A cultura de precedentes é fundamental para que os tribunais superiores possam exercer sua verdadeira função. O Supremo, por exemplo, é o guarda da constituição; o STJ é da lei federal.
Não somos a terceira ou a quarta instância. Além disso, uma cultura de precedentes dá ao cidadão previsibilidade e a segurança jurídica de que o Brasil tanto precisa.
JC – E quais são, em sua visão, os principais desafios para produzir a uniformização dos precedentes e garantir que os demais tribunais apliquem o mesmo entendimento do STJ?
RD –O maior desafio, de fato, é a questão da mudança de mentalidade, já referida na pergunta anterior. O mais é o aperfeiçoamento do sistema, que entre nós ainda é novo (foi criado com a Emenda Constitucional no 45/2004) e vem sendo incrementado por leis e outras normas a cada dia. No caso do STJ, é preciso pôr em prática a Relevância da Questão Federal Infraconstitucional, introduzido pela Emenda Constitucional no 125/2022.
JC – O aumento do número de processos e a judicialização no Brasil é cada vez mais alta. Quais opções o senhor identifica para lidar com essa questão?
RD – Além do aperfeiçoamento do sistema de precedentes, de que já falei, é preciso partir para soluções ditas alternativas – na verdade adequadas – para solução de conflitos pela negociação, pela mediação e pela conciliação, inclusive na área criminal. O papel das práticas restaurativas, por exemplo, é essencial. E, obviamente, um uso cada vez mais intensivo, mas sempre muito responsável da tecnologia.
JC – Nos últimos anos, o uso dessas novas tecnologias como a inteligência artificial ganhou ainda mais força. Qual é a visão do senhor sobre o uso da inteligência artificial no exercício da magistratura?
RD – Não sou contra a inteligência artificial, até porque o progresso é inexorável, e quem se põe contra ele é atropelado. Mas, obviamente, tudo tem de ser feito com cuidado, seriedade e a certeza de que os valores humanos estão acima de tudo.
JC – O que o senhor aprendeu na magistratura que gostaria de deixar como conselho às novas gerações de juízes e juízas?
RD –Que eles estudem muito e sempre se mantenham atualizados, mas se compenetrem que ser juiz é muito mais que um cargo: é uma missão, que exige não apenas conhecimento jurídico, mas também cultura geral, sensibilidade social, empatia e coragem cívica.
JC – Que mensagem o senhor gostaria de transmitir aos magistrados, servidores e cidadãos sobre o papel do STJ no sistema de Justiça?
RD – Que o Tribunal da Cidadania é uma Corte preocupada com seu lugar, seu tempo e com o povo a quem tem de servir sempre.
Perfil
Nascido em Natal/RN, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em 1985. Concluiu o Mestrado e o Doutorado em Direito das Relações Sociais (Direito Processual Civil) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
No início de sua carreira, atuou como promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e como procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Em 1991, foi aprovado em primeiro lugar no concurso público para o Ministério Público Federal. No MPF, ocupou os cargos de presidente do Conselho Penitenciário do Rio Grande do Norte, procurador regional eleitoral substituto e procurador-chefe da PR/RN.
Em 2003, tomou posse como desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 5a Região, tendo sido diretor da Escola da Magistratura Federal da 5a Região (Esmafe), vice-presidente e presidente da corte. Em 2015, Ribeiro Dantas tomou posse como ministro do Superior Tribunal de Justiça, onde integra a Quinta Turma e a Terceira Seção, colegiados de Direito Penal.
Foi ainda desembargador eleitoral substituto no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Na docência, é professor na Universidade de Brasília desde janeiro de 2024, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte desde 1993 e na Universidade 9 de Julho (UniNove) desde 2019.
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