- Anvisa – registro definitivo: os desenvolvedores submetem o pedido de registro à Anvisa apenas após concluírem as 3 fases de testes da vacina. Para acelerar o trâmite, a agência criou o procedimento de submissão contínua de dados.
- Anvisa – uso emergencial: permite aos desenvolvedores enviarem os dados que comprovem eficácia e segurança antes de terminarem a fase 3 da vacina;
- Lei Covid: Prevê que a Anvisa terá o prazo de 72 horas para conceder a autorização caso o imunizante tenha conseguido registro no Japão, nos EUA, na Europa ou na China. Caso o prazo não seja cumprido e a Anvisa não se manifeste, a autorização é concedida automaticamente.
OAB aciona o STF para garantir uso de vacinas se Anvisa não der permissão em 72 horas
Entidade pede que imunizantes já aprovados por agências reguladoras no exterior possam ser utilizados no Brasil. Possibilidade já está prevista na chamada ‘Lei Covid’.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (9) para garantir a compra e o fornecimento de vacinas contra a Covid-19, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não aprove os imunizantes em 72 horas.
A OAB argumenta que essa dispensa deve valer para as vacinas já registradas em renomadas agências de regulação no exterior. A liberação já está prevista na chamada “Lei Covid”, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A ação pede que o Supremo declare a “plena vigência e aplicabilidade” da legislação.
“É imprescindível que o governo brasileiro paute os protocolos de intenção e memorandos de entendimento relativos à aquisição de vacinas na comprovação estritamente técnica e científica, independentemente da origem nacional do imunizante”, diz a ação.
As possibilidades de registro na Anvisa são: