O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero representa um dos mais relevantes avanços institucionais da Justiça brasileira nas últimas décadas. Elaborado no âmbito do CNJ, o instrumento consolida diretrizes voltadas à superação de vieses estruturais que, historicamente, produziram invisibilização, desigualdade e múltiplas formas de violência no sistema de justiça. Mais do que um guia interpretativo, o protocolo reafirma o compromisso constitucional com a igualdade material, a dignidade da pessoa humana e a vedação de discriminações.

As normativas do CNJ conferiram densidade normativa a esse movimento, estabelecendo parâmetros concretos para que magistrados e magistradas incorporem a perspectiva de gênero na formação de convencimento, na valoração da prova e na fundamentação das decisões. Trata-se de reconhecer que neutralidade aparente pode perpetuar injustiças quando ignora contextos de assimetria, vulnerabilidade e violência.

Nesse cenário, ressalto nossa atuação como conselheira do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo no 0006166-04.2025.2.00.0000, em que se analisou pedido de servidora que teve negado o acesso a Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar denúncia de assédio sexual. A decisão, ao reconhecer o legítimo interesse da vítima para atuar como terceira interessada, afirmou que sua exclusão do feito violaria não apenas garantias processuais, mas também sua dignidade. Destacou-se que a participação da vítima qualifica o contraditório e possui dimensão reparadora moral e simbólica, especialmente em casos de violência de gênero.

Decisões dessa natureza revelam a força transformadora do protocolo. Ao deslocar práticas tradicionais e enfrentar barreiras institucionais, o Judiciário avança na construção de uma cultura jurídica mais atenta às desigualdades reais. A perspectiva de gênero deixa de ser elemento retórico para assumir papel estruturante, contribuindo para julgamentos mais justos, inclusivos e alinhados aos direitos fundamentais. O impacto dessas decisões transcende o caso concreto: sinaliza compromisso institucional com uma justiça verdadeiramente igualitária.

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