sobre a Mensagem nº 185, de 2009 (nº 762, de 17/09/2009, na origem), que Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, e do art. 84, inciso XIV, da Constituição Federal, o nome do Senhor JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, para exercer o cargo do Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente do falecimento do Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO.
“(…) 5. O Doutor JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, titular da Advocacia-Geral da União desde 12 de março de 2007, nasceu a 15 de novembro de 1967, no Município de Marília, Estado de São Paulo. Bacharel em Direito formado em 1990, pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, instituição que hoje compõe a Universidade de São Paulo; 6. Seu itinerário profissional consigna, antes da titularidade do cargo de Advogado-Geral da União, o exercício das seguintes funções, no serviço público: Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, de janeiro de 2003 a julho de 2005; Chefe de Gabinete da Secretaria de Implementação das Subprefeituras do Município de São Paulo, em 2001; Assessor Jurídico da Liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, de 1995-2002; Assessor Parlamentar na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 1994; 7. Na advocacia privada, o currículo do Doutor JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI consigna as seguintes atividades: Advogado sócio do Escritório “Toffoli & Rangel Advogados”, entre 20a05 e 2007; Advogado sócio do Escritório “Toffoli & Telesca Advogados Associados S/C”, de março de 2001 a dezembro de 2002), tendo ainda exercido a advocacia no Estado de São Paulo, entre os anos de 1991 e 1995; 8. Voltado também para a área de ensino, o indicado exerceu o magistério como Professor das disciplinas Direito Constitucional e Direito de Família na Faculdade de Direito do UNICEUB (Centro de Ensino Unificado de Brasília), entre 1996 e 2002, tendo também ministrado aulas de Direito Constitucional em Curso Extensivo de atualização de Carreiras Jurídicas da Escola da Magistratura da Associação dos Magistrados do Distrito Federal no ano de 2002; 9. O Doutor JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI tem tido expressiva atuação como Advogado-Geral da União de que são exemplos a criação da ‘Ouvidoria-Geral da Advocacia-Geral da União” e a criação da “Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal na Advocacia-Geral da União”. Faço também referência ao incremento dos Enunciados, das Instruções Normativas e Pareceres Normativos da AGU, com o objetivo de favorecer a unificação da jurisprudência administrativa no âmbito da União. No exercício da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República o indicado atuou na elaboração e na análise de diversas proposições legislativas; 10. No desempenho da titularidade da Advocacia-Geral da União o Doutor JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI tem atuado diretamente no Supremo Tribunal Federal, realizando a atividade de representação judicial da União, sendo que no período de março de 2007, quando assumiu a função, até o mês de julho último, foram efetuadas 3.284 (três mil e duzentas e oitenta e quatro) Manifestações Judiciais, protocolizadas na Corte Suprema e foram distribuídos 280 (duzentos e oitenta) Memoriais em demandas referentes ao controle constitucional, também no Supremo Tribunal Federal. Na sua atividade funcional, o indicado tem estudado, analisado e se posicionado quanto aos aspectos jurídico-consitucionais dos mais diversos temas, como Demarcação de Terras Indígenas, Proteção ao Meio Ambiente, Pesquisas com Células-Tronco, Programa Universidade para Todos; Passe Livre para Idosos e Portadores de Necessidades Especiais, Sigilo Bancário e acesso direto a dados pelo Fisco, Incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, dentre muitos outros; 11. O Doutor JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI tem também representado o nosso País em Missões Internacionais, de que merecem destaque a “XIII Conferência Judicial Internacional”, realizada em Kiev, Ucrânia (2005), designado pelo Ministro-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Velloso; “II Encontro de Cortes Supremas dos Estados partes e Associados do MERCOSUL”, em Brasília, como observador; “Instalação do Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL”, em Assunção, Paraguai, no ano de 2004;” ____________________________________________________________________________________________________ “SUPREMO E INTEGRANTES O sistema jurídico brasileiro tem como elemento básico o Direito posto. No ápice da pirâmide das normas, encontra-se a Carta Federal, que a todos, indistintamente, submete. Os Poderes da República hão de atuar harmonicamente, sem prejuízo da independência própria. Entrelaçam-se atos visando à almejada segurança jurídica. O Judiciário, em atuação vinculada, surge como a derradeira trincheira do cidadão. Paga-se um preço por se viver em ambiente revelador de Estado de Direito e é módico, estando ao alcance de todos: o respeito ao arcabouço normativo. As onze cadeiras do Supremo são preenchidas conforme mecanismo constitucional explícito. Incumbe ao dignatário maior da Nação escolher o candidato entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, passando o nome pela apreciação do Senado da República. Ocorrido o aperfeiçoamento da nomeação, cumpre ao Supremo apenas implementar a posse. Eis as balizas a se observarem, não cabendo adentrar o campo do subjetivismo, da mera especulação. Que oxalá assim sempre o seja, fortalecendo-se, passo a passo, as instituições pátrias.” Marco Aurélio Mello, Ministro do STF ____________________________________________________________________________________________________ “Conheci o Dr. Toffoli na tribuna do TSE..Bom expositor, claro e conciso, defendia com sobriedade e segurança o seu cliente. Julguei vários recursos de sua lavra. Defendia os interesses dos constituintes com zelo, tenacidade e educação, respeitando os princípios da ética . Sempre tratou a todos com cordialidade e bom humor. Nomeado Advogado da União, estive na sua posse e ouvi o discurso objetivo onde delineou as metas a serem imprimidas na defesa do interesse público, dentre as quais a de estabelecer as hipóteses em que os seus colegas não deveriam insistir com recursos contrários á jurisprudência pacifica dos tribunais superiores. Saiu-se bem na AGU, atuando com desenvoltura e eficiência na defesa da União, participando, com relevo, de julgamentos memoráveis, como o foi o do uso das cédulas tronco. Jovem e competente advogado, professor de direito, corajoso, denodado, estou certo de que continuara prestando bons serviços á Justiça, julgando, com isenção e zelo, no Pretório Excelso. O Poder Judiciário ganhará viço com os arroubos próprios da juventude, como ocorreu quando nomeados dois dos seus brilhantes membros, os Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio.” Francisco Peçanha Martins, Ministro aposentado do STJ