‘Belo Menino! Diga, Irmão De onde vieste? Da amplidão A que vieste? Vim em missão O que trouxeste? O meu perdão Queres ouro, prata ou latão? Quero paz, justiça e pão.’
Com esses versos do teatrólogo Luiz Marinho, o Desembargador Benildes de Souza Ribeiro, então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, deu início, em 8 de agosto de 1984, há 26 anos, ao I Encontro dos Presidentes dos Tribunais de Justiça de todos os Estados da Federação, onde nasceu a ideia de um Colégio Permanente de Presidentes. O espírito vibrante e inovador de Sua Excelência — pernambucano que corporifica a devoção dessa Terra à pátria, à liberdade, enfim, à causa pública — idealizou um Encontro que reunisse os representantes máximos de todos os Tribunais de Justiça do País com o objetivo — nas suas palavras — ‘de labor e de estudos, na defesa de teses, no contato recíproco e na convivência mútua, extraindo ensinamentos, experiências vividas para se encontrar nesse universo de costumes e civilizações diferentes, do Oiapoque ao Chuí; e sugerimos, através de um documento que reflita a harmonia desse mundo de peculiaridades, se bem que não conflitantes, mas bem diferentes (…)’. Passados 26 anos, impressiona e inquieta a atualidade dessa manifestação. Àquela altura, amedrontava o Judiciário a hipertrofia do Executivo, que vinha num movimento de menoscabo com a independência funcional, administrativa e financeira do Judiciário. Hoje, o que assombra é a tendência de esmagamento e absorção do autogoverno dos Tribunais. Agora, como ontem, é necessário formar no Judiciário a mentalidade da unidade nacional. À época da sua instalação, o Conselho Nacional de Justiça, animado — é verdade — pelos mais altos ideais políticos e republicanos, desenhou perante a opinião pública brasileira o Judiciário como uma instituição carcomida, impura e necessitada de um movimento subversivo, capaz de inverter toda a sua prática histórica. Com todas as vênias, pôs em risco o prestígio da instituição, forjada lentamente desde a 1ª República, na cultura, inteligência, decência e dedicação da imensa maioria, quase que totalidade, dos nossos magistrados. Ignorou que o desprestígio dos Juízes desarruma os ícones da democracia. Pesquisas de opinião, as mais diversas, já diagnosticaram que o povo não acredita mais nos políticos e nos Poderes. Deixará de acreditar na própria democracia se o déficit de credibilidade atingir os seus Juízes. Estavam lançadas as bases para um confronto demolidor, fincado no ódio, no temor, na quebra de braço, na irracionalidade e sobremaneira na desconfiança de propósitos. Felizmente, as expectativas em torno de um grande embate institucional não se confirmaram. A maturidade política da nação levou à fácil superação das divergências. Prevaleceu, ao fim, a racionalidade constitucional. Há sinalização clara na direção de que o Conselho Nacional de Justiça volta-se, sem descuidar da atuação correicional, para a formulação de políticas públicas ligadas, direta ou indiretamente, à atividade judicial. E melhor: há espaço para o diálogo. Os resultados práticos dessa nova postura são ardentes. Todos nós temos a plena percepção de que é necessário expungir do corpo judiciário os maus magistrados, como forma de manter a integridade da própria instituição. É forte a ideia de que não basta o julgamento com justiça, imparcialidade e independência. A sociedade contemporânea, envolvida numa dinâmica alucinante, exige compulsivamente decisões rápidas, cada vez mais rápidas, posicionamentos uniformes, celeridade nas conclusões. Hoje há consenso quanto ao único caminho a ser percorrido em busca da eficiência dos serviços judiciários: planejamento estratégico de longo prazo. Tem-se certeza de que a crise da vez — sem superação da crise do acesso e da crise da efetividade — é a crise de gestão. Todas essas percepções são, hoje, uníssonas entre nós. Nesse novo cenário de certezas e consciências, crescem em significado e relevância reuniões das cúpulas dos Tribunais para o exercício do diálogo, na busca da unidade do Judiciário. Consolida-se o sentimento de que o Judiciário é uno, antes assim compreendido apenas no meio acadêmico. Mais do que um sentimento, a unidade apresenta-se como uma necessidade. O Judiciário, sem a força das armas, impedido de atuar sob o manto de habilidades políticas, submetido a uma ética estrita, somente sobrevive intacto no coração do seu povo pela via da legitimidade, que se assenta na eficiência de resolver os conflitos sociais. A unidade organizacional e funcional é o caminho a ser perseguido como instrumento hábil a dar resposta, de modo mais eficiente, às demandas que lhe são submetidas. Os excessos de uns, os desvios de outros, a ineficiência de alguns, ferem a credibilidade e a confiança indistinta da instituição, considerada em seu todo. O povo não identifica a diferença entre as diversas instituições e órgãos. Não sabe, nem lhe é exigido saber, as diferenças técnicas entre eles. O imaginário popular atribui ao Judiciário, ou mais precisamente à Justiça, as injustiças e as mazelas que suporta. Em outros termos, estamos todos presos ao mesmo destino. A universalidade de resultados impõe a coletivização das soluções. A transformação das chamadas ‘ilhas judiciárias’ no continente reclamado pela cidadania depende, inevitavelmente, de decisões compartilhadas. As diferenças culturais, as diversidades na estrutura socioeconômica — ainda vivenciadas pela Federação —, aliadas aos inafastáveis postulados constitucionais da independência funcional dos magistrados e do autogoverno dos Tribunais, impedem soluções de gabinete, não obstante centralizadas e advindas de mentes geniais e bem intencionadas. A concentração das decisões quanto aos destinos do Judiciário pode levar ao desmonte dos profundos alicerces em que está fincada a Justiça brasileira. É certo que o povo tem pressa e a ansiedade impulsiona os gestores públicos, mas o Judiciário clama por um processo constante, firme e corajoso de melhoria, em que se vença etapa por etapa, em que se avance de maneira gradual. O campo é próprio para reforma na gestão, e não para revolução institucional. Hoje, mais do que em qualquer tempo, o ambiente é propício para o diálogo entre os Tribunais, para a ajuda e a aprendizagem mútuas. Voltando para o campo prático, do qual sou, por convicção e por propensão natural, um devotado contumaz, cito a iniciativa do processo judicial eletrônico, o denominado ‘PJE’, como o exemplo mais próximo e prático de soluções coletivas voltadas à uniformidade organizacional. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado aqui na cidade do Recife, desenvolveu o protótipo do processo judicial virtual, que servirá de modelo para todo o País. Destaco, de igual modo, a imensa contribuição dada pelo Tribunal de Justiça do vizinho Estado de Sergipe na solução de um grave problema enfrentado por nós aqui em Pernambuco: a absoluta falta de controle da arrecadação dos senhores delegatários dos serviços de notas e de registro. A partir do sistema de controle das serventias extrajudiciais do Estado de Sergipe, Pernambuco desenvolveu o sistema informatizado denominado Sistema de Controle da Arrecadação dos Serviços Extrajudiciais – Sicase, disponibilizado no ambiente do endereço eletrônico do Poder Judiciário estadual, estabelecendo nova forma para a cobrança e o recolhimento dos emolumentos, da Taxa de Fiscalização de Serviços Notariais e Registrais – TSNR e dos recursos destinados ao Fundo Especial do Registro Civil – FERC, em que se destacam as funcionalidades de (a) emissão de guia exclusivamente pela Web, (b) cálculo automático dos valores, e (c) pagamento obrigatório na rede bancária. O Tribunal de Justiça desenvolve sistema de expedição e cumprimento de carta precatória via web, com a peculiar função de o próprio juízo deprecante agendar a audiência a ser realizada no juízo deprecado. Esse sistema é tão simples quanto eficiente — e possível. Mas depende, por natureza, da colaboração de todos os Tribunais do País. Quero com isso afirmar que a união, a troca de experiências bem sucedidas, a colaboração mútua, o sonho em comum têm a força de elevar os serviços prestados pelo Judiciário ao nível de excelência exigido, com muita razão e oportunidade, pela cidadania brasileira. Finalizo na convicção de que o LXXXIV Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil contará com o envolvimento de todos nós na busca de alternativas e soluções coletivas, frutos de um diálogo prévio, permanente e construtivo, com vistas ao fortalecimento do Judiciário, à manutenção dos postulados do autogoverno, à melhoria dos serviços prestados à população brasileira e, sobretudo, à tão sonhada unidade judiciária. Muito obrigado!