O debate contou com a presença do presidente da Seção de Direito Público do TJSP, desembargador Ricardo Cintra Torres; da editora da Revista JC, Erika Siebler Branco; da professora Angélica Carlini; do presidente do TJSP, desembargador Fernando Torres Garcia; do ministro Moura Ribeiro (STJ); do desembargador Heraldo Silva (TJSP); do presidente da Apamagis, juiz Thiago Massad; da 2ª vice-presidente da Apamagis, Laura Almeida; do diretor Jurídico da Zurich Seguros, Washington Bezerra; e do presidente da Revista JC, Tiago Santos Salles. Foto: Alexandre Boiczar/Revista JC
Aspectos positivos e desafios na aplicação da nova lei foram tema de discussão do programa “Conversa com o Judiciário”, na sede da Apamagis, em São Paulo
A Revista Justiça & Cidadania realizou, em agosto, na sede da Associação Paulista de Magistrados
(Apamagis), em São Paulo, mais uma edição do programa “Conversa com o Judiciário”. O encontro faz parte da nova série de debates sobre o novo Marco Legal dos Seguros (Lei no 15.040/2024), organizado em parceria com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que percorrerá os tribunais estaduais do país no segundo semestre deste ano.
Na abertura, o presidente da Apamagis, juiz Thiago Massad, destacou a importância de sediar um evento que promova o diálogo entre os atores do sistema de Justiça brasileiro. “A Apamagis sempre estará de portas abertas para discutir os temas interessantes para a magistratura e para o cidadão brasileiro.”
O coordenador dessa edição do projeto, ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro (STJ), lembrou que a jurisprudência do STJ já havia atualizado alguns pontos importantes do contrato de seguro antes da promulgação da Lei no 15.040/2024. Segundo o ministro, o controle do risco é a “coluna vertebral” do contrato de seguro. “O novo Marco dos Seguros traz novo diploma em um momento extremamente feliz. Essa mudança precisava acontecer, pois foram 20 anos de debate sobre o tema. A partir da nova lei, estamos evoluindo do direito de responsabilidade para o direito da solidariedade por meio do contrato de seguro.”
Moura Ribeiro destacou, também, cinco pontos importantes presentes na nova lei, como a transparência, a boa-fé, a responsabilidade, a regulação pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e os novos tipos de seguro. “Tomara que, com a Susep entrando na regulação, os conflitos do setor de seguros sejam resolvidos com mais facilidade.”
Previsibilidade e equilíbrio – O presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Heraldo Silva, afirmou que o contrato de seguro é um pacto silencioso baseado na confiança. “O seguro é mais do que um mecanismo financeiro. É um instrumento civilizatório facilitador da coragem humana diante da incerteza.”
O novo Marco Legal dos Seguros, segundo o desembargador, promove reforma estrutural no contrato de seguro para atender à necessidade de modernização da legislação e da criação de novo microssistema jurídico inspirado em padrões internacionais. “A nova lei substitui a ambiguidade por clareza e objetividade. Define prazos, estabelece responsabilidades e reforça a ética da relação entre segurador e segurado.”
Entre as mudanças da legislação, o magistrado destacou os prazos claros para pagamento de sinistro; a prescrição do direito do segurado contando a partir da recusa da cobertura; e a proibição do cancelamento unilateral injustificado. “Essas cláusulas são afirmações de que o seguro deve ser previsível, equilibrado e justo. O novo Marco Legal dos Seguros moderno poderá atrair investimentos e ampliar a penetração do seguro na sociedade.”
O superintendente Jurídico da CNseg, Alfredo Viana, ressaltou a importância da modernização trazida pela nova lei para o desenvolvimento econômico. Segundo Viana, o setor securitário representa 6.4% do PIB brasileiro, com expectativa de atingir 10% do PIB nos próximos anos.
“A nova lei coloca o Brasil em igualdade com países da Europa como Itália e França. Ela foi fruto de amplo diálogo entre todos os atores do mercado de seguros, incluindo o Poder Executivo, a Susep e as empresas securitárias. Nesse sentido, o que se buscou foi trazer a transparência e a segurança jurídica como base da legislação.”
Mutualismo e boa-fé – A professora da Escola Paulista de Direito Angélica Carlini concentrou sua apresentação nos fundamentos da operação de seguro: mutualismo e boa-fé. A professora destacou a importância do Questionário de Avaliação de Risco, com o segurado sendo obrigado a fornecer informações necessárias à aceitação da proposta e com a seguradora devendo alertar o segurado sobre as informações relevantes a serem prestadas e sobre as consequências do descumprimento do dever de informar.
“Quem conhece melhor o risco é o segurado que se obriga a responder no questionário tudo que saiba ou deveria saber da sua atividade-fim e que ele deve informar na proteção do seu próprio interesse legítimo.”
Angélica também falou sobre o prazo máximo de aceitação do contrato que passará de 15 para 25 dias para o segurador comunicar a recusa, independentemente da modalidade do seguro. A validade da recusa, segundo a nova lei, fica condicionada à justificativa oferecida pela seguradora ao proponente.
O diretor Jurídico e de Compliance da Zurich Seguros, Washington Bezerra, encerrou o encontro com apresentação sobre o mercado securitário brasileiro. Segundo Bezerra, o setor pagou mais de R$205 bilhões em indenizações em 2024.
O diretor da Zurich Seguros também falou sobre a nova legislação, destacando um problema da lei: a não divisão entre grandes riscos e consumo. “Quando vejo que a aceitação é de 25 dias, parece muito tempo para uma empresa aceitar o seguro de automóvel, mas acho pouco tempo para aceitar o risco de uma usina nuclear. A lei não trouxe essa segmentação.”
Livro “Lei de Seguros Interpretada” – Ao final do encontro, a Revista Justiça & Cidadania realizou a doação do livro “Lei de Seguros Interpretada – Lei 15.040/2024 – Artigo por Artigo” aos participantes do encontro. Coordenada pela professora Angélica Carlini e pela diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, a obra reúne contribuições de 73 profissionais especializados em direito do seguro em análise aprofundada de cada um dos 134 artigos da nova legislação.
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