Ministro aposentado do STF Luís Roberto Barroso. Fotos: Antonio Augusto/Instituto Consenso
Instituto Consenso reúne autoridades em Brasília para debater jurisprudência do STF e critérios para tratamentos fora do rol da ANS
Os desafios da aplicação de decisões do STF na saúde privada foram o tema central do primeiro evento técnico organizado pelo Instituto Consenso – Convergência em Saúde, em Brasília (DF). A abertura contou com a palestra do ex-presidente do STF Luís Roberto Barroso, seguida por uma mesa de debates com representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O ministro aposentado do STF Luís Roberto Barroso destacou que o tema é um dos mais complexos da atualidade. Segundo ele, a questão exige diálogo entre as instituições de saúde, os usuários e o Judiciário. “Esse é um tema para o qual não há uma solução juridicamente fácil, nem moralmente barata. A gente está no domínio das escolhas trágicas, que é a alocação de recursos escassos entre fins alternativos e que, em última análise, muitas vezes significa decidir quem vai viver e quem vai morrer. Não é uma escolha fácil para nenhuma pessoa ou instituição, e menos ainda para um juiz”.
O dirigente do Instituto Consenso e vice-presidente da FenaSaúde, Pablo Meneses, ressaltou que o objetivo do encontro é promover o desenvolvimento do setor e o acesso da população à saúde, sem necessidade de conflitos. Para ele, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265 pelo STF trouxe avanços significativos para o sistema. “Queremos atuar em consenso e com diálogo. E esse diálogo nasce da boa-fé e da boa vontade das pessoas em se unirem e buscar um único objetivo. Nosso foco aqui na saúde suplementar é dar acesso à população com saúde de qualidade”.
Novas diretrizes do rol de saúde – Grande parte das disputas judiciais orbita o Rol de Procedimentos da ANS. Ao longo das décadas, o entendimento dos magistrados oscilou: ora o rol era visto como meramente exemplificativo (permitindo tratamentos extras), ora como uma lista definitiva e taxativa. Essa divergência interpretativa é o que fomenta a busca constante por decisões judiciais.
Para auxiliar nesses casos, a conselheira do CNJ e supervisora do Fonajus, Daiane de Lira, destacou o papel estratégico dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), que subsidiam magistrados com informações baseadas em evidências científicas. “São 670 mil médicos no Brasil, e temos mais processos em saúde do que médicos, com mais de 900 mil processos tramitando no Poder Judiciário. Desde que o CNJ passou a monitorar, houve redução desses processos. Na saúde suplementar, registrou-se aumento de 6% no ano passado, o que é bem menos do que os 30% que vinham ocorrendo anualmente. Creio que isso já é resultado do fortalecimento da política pública do NatJus, com a magistratura utilizando o trabalho desenvolvido pelo Núcleo, o que auxilia na decisão baseada em evidências”.
A diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, exemplificou que casos de medicamentos com custos exorbitantes devem ter sua necessidade rigorosamente justificada. Segundo ela, o entendimento fixado na ADI 7265 auxilia na gestão desses casos extraordinários e onerosos. Complementando a visão regulatória, o diretor da Anvisa, Daniel Pereira, ressaltou que a missão da Anvisa é proteger a saúde da população em relação aos produtos regulados, e que a judicialização para o uso de determinados produtos é um ponto que legitima a atuação técnica do órgão.
Durante o debate, também foi realizado o lançamento do primeiro estudo técnico do Instituto Consenso intitulado “STF e os critérios para concessão de tratamentos extra-rol: aspectos jurídicos e científicos”. Escrito pelos professores Daniel Wang e Denizar Vianna, o documento aborda detalhadamente a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265.
Em sua apresentação, Daniel Wang destacou que o principal objetivo do estudo é oferecer suporte à compreensão e à aplicação prática da decisão do STF. Segundo ele, “a deliberação da Suprema Corte representou um marco relevante ao definir critérios rígidos e parâmetros de segurança técnica para o acesso a tratamentos que não constam na cobertura obrigatória da ANS”.
O professor Denizar Vianna ressaltou que a publicação visa esclarecer usuários e instituições de saúde privada sobre a importância de critérios técnicos para a obtenção de tratamentos. “Vamos pensar primeiro no usuário, no paciente — para que aquele medicamento realmente seja útil a ele, sendo seguro e eficaz. Entre os critérios, está o que se chama medicina baseada em evidências. Ela avalia o que foi publicado, os estudos que foram feitos sobre aquele tratamento e se isso realmente faz sentido para o paciente. Pelo lado das operadoras de planos de saúde, também é uma garantia e uma forma de qualificar esse processo. A judicialização no Brasil, em vez de ser uma exceção, passou a ser a regra, e muitas demandas não tinham sentido, o que penalizava as operadoras”.
Acesse aqui a íntegra do estudo técnico “STF e os critérios para concessão de tratamentos extra-rol: aspectos jurídicos e científicos”:
https://consenso.org.br/cartilha.pdf



