A competência para julgamento da reclamação nos Juizados Especiais Cíveis

Este trabalho busca fazer uma análise sobre a controvérsia jurídica existente acerca da competência para o julgamento das reclamações por violação jurisprudencial (art. 988, II, III e IV, do Código de Processo Civil Brasileiro) impetradas em face de decisão proferida pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis (Lei no 9.099/1995), decorrente da antinomia existente entre a determinação expressa na Resolução no 03/2016 do Superior Tribunal de Justiça e as regras constitucionais e legais. O objetivo do estudo é tentar construir uma reflexão sobre a questão e indicar qual seria o melhor caminho a ser seguido, com vistas à promoção do acesso à justiça dentro do Sistema dos Juizados Especiais.

Judicialização da Saúde no Brasil

O Direito a saúde está garantido pela Constituição Federal de 1988. O art. 6o descreve a saúde expressamente como um Direito social e o art. 196 da Carta Magna, por sua vez, estabelece que este direito se garantirá mediante a elaboração de políticas sociais e econômicas por parte do Estado. As políticas públicas, a sua vez, se destinam a racionalizar a prestação coletiva do Estado, com base nas principais necessidades da saúde da população, de forma a promover a tão aclamada Justiça distributiva.

A (in)segurança jurídica

A segurança é necessidade primordial do ser vivo. Observa-se isso em todos os momentos da vida. Uma simples mudança climática é fator suficiente para alteração imediata de comportamentos em busca de segurança. Se o tempo fechar, de imediato, as pessoas procuram lugar seguro e, mesmo estando dentro de suas casas, fecham janelas, cercam-se de cuidados. Os animais recolhem-se em seus abrigos. Os pássaros param de voar e procuram as árvores mais frondosas porque ali se sentem protegidos dos ventos e da chuva. Sentem-se seguros.

Uma agenda pelo Brasil

Todos os anos, em dezembro, nos encontramos em um momento singular de nossas vidas. Por um lado, corremos contra o tempo para realizar os muitos compromissos de uma agenda de tarefas que parecem ter triplicado em quantidade, enquanto as semanas ficam “menores”. Sob outra perspectiva, porém, nos vemos diante da conclusão de que talvez seja melhor deixar para iniciar este ou aquele novo projeto em janeiro, depois que terminar o período de celebrações e férias.

Incorporação imobiliária

Recente encontro acolhido pelo Colendo ­Superior Tribunal de Justiça sobre a incorporação imobiliária demonstrou o quanto o tema sempre impacta quer no construtor, quer no adquirente de unidade.

O maior evento jurídico do mundo

Por sua abrangência, multiplicidade de temas, participação maciça de profissionais do Brasil e da América Latina, evento promovido pela OAB Nacional tem tudo para ser considerado um dos mais importantes do mundo.

Um país tomado por epidemia de normas

Há exatamente 31 anos, ou seja, em 1986 o saudoso professor Ruy Barbosa Nogueira publicava um artigo intitulado “Constituição no país da epidemia de normas”. Quem frequentou o ciclo de debates de questões práticas de Direito Tributário que ele presidia com maestria, semanalmente, no Instituto Brasileiro de Direito Tributário por ele fundado e que até hoje perdura, sabe perfeitamente a razão do desabafo do grande mestre. No final de cada sessão semanal o professor anunciava o tema para o próximo debate, indicando os textos legais que deveriam ser examinados previamente pelos participantes (advogados, professores, membros da magistratura e estudantes dos cursos de mestrado e doutorado). Só que chegando o dia assinalado para os debates, não raras vezes, os textos legais indicados haviam sido revogados ou alterados substancialmente.