Celebração histórica

Nos primeiros anos do século XIX, durante seu primeiro reinado, o imperador francês Napoleão Bonaparte tomou uma decisão que deixou claro o temor que tinha dos profissionais do Direito. Sob seu comando, o Barreau, o equivalente à nossa Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi fechado e as determinações foram claras: “cortar a língua dos […]

Advogada Katia Valverde toma posse no TRE-RJ

No dia 1º de agosto, a advogada Kátia Valverde Junqueira tomou posse como membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), na classe de jurista, e cumprirá um mandato de dois anos. Ela foi nomeada pelo presidente da República em vaga decorrente do término do mandato de Fernanda Lara Tórtima. “É imensa […]

Liberdade de Expressão, Liberdade Acadêmica e Ideologia sob a ótica de Tocqueville

Para a criação do livro “Democracia na América”1, Alexis de Tocqueville e Gustave ­Beaumont fizeram uma viagem disfarçada de pesquisa penitenciária, almejando desvendar o funcionamento da jovem nação estadunidense entre os anos de 1831 e 1832.

Ao passo que na França, um país milenar, a ­democracia apresentava-se frágil, nos Estados Unidos mantinha-se firme, tendo em conta que as Revoluções que a instauraram ocorreram quase simultaneamente nos dois países. Por essa razão, Tocqueville e Beaumont interessaram-se especialmente pela democracia na América.

Conversão de multas ambientais

Conta-se que prestigiosa instituição cultural empenhou-se na importação de uma múmia para compor o acervo de seu museu de egiptologia, todavia enfrentava o aflitivo dissabor de ver embargado o ingresso da peça no país porque os agentes alfandegários não conseguiam enquadrá-la em norma alguma de autorização. Desafiado a examinar a questão, veterano especialista em administração […]

Para o bem da democracia

Desde as manifestações de 2013, notamos o anseio de setores da sociedade em favor de uma intervenção militar no país. Tais manifestações foram comuns durante o processo de impeachment de Dilma Rousseff e ­recentemente na paralisação dos caminhoneiros.

São movimentos que representam ruptura inaceitável, especialmente para quem defende e tem como doutrina a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito. Tão grave quanto o desejo pelo retorno dos militares ao poder é o que ele representa: desesperança na política.

A OAB, quando requereu ao STF o afastamento do então deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara ou quando pediu o impeachment de Dilma Rousseff e Michel Temer, assim agiu por acreditar na solidez de nossa democracia.

TSE sedia lançamento de livro sobre Direito Processual Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sediou no dia 20 de junho o lançamento do livro “Tópicos Avançados de Direito Processual Eleitoral de acordo com a Lei no 13.165/15 e com o Novo Código de Processo Civil”. O ministro da Corte Tarcisio Vieira de Carvalho Neto é um dos organizadores da obra.

O livro é uma coletânea com mais de vinte artigos que analisam o impacto dos institutos e das inovações trazidas pelo Novo Código Civil e pela minirreforma eleitoral – instituída por meio da Lei no 13.165/15 – no Direito Processual Eleitoral brasileiro. A obra é voltada para magistrados, advogados, membros do Ministério Público, defensores, servidores e estudantes de Direito.

Lançada pela Arraes Editores, a publicação reúne 31 autores com grande experiência no tema, entre os quais o próprio Tarcisio Vieira, o também ministro do TSE Admar Gonzaga e o secretário-geral da Presidência da Corte, Carlos Eduardo Frazão.

Tarcisio Vieira trata do dever de fundamentação no âmbito da Justiça Eleitoral. Admar Gonzaga escreve sobre os aspectos legais processuais do direito de resposta. Frazão, por sua vez, aborda o tema da competência para julgamento das contas de governo de gestão dos prefeitos sob a perspectiva do argumento das capacidades institucionais.

O prefácio do livro foi escrito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Além de ser autor de um dos capítulos da obra, o ministro Tarcisio Vieira é um dos organizadores da publicação, juntamente com os advogados Daniel Castro Gomes da Costa, Gabriela Rollemberg e Karina Kufa.

O modelo do Promotor investigador como o mais adequado às modernas democracias constitucionais

1. Introdução Após um longo percurso, quando finalmente se consolidou como garantia inata ao processo penal de tipo acusatório a condição de terceiro imparcial do órgão jurisdicional, colocou-se a questão sobre a necessidade de um ­sujeito investido do poder estatal persecutório coordenar a investigação preliminar realizada pelos organismos policiais. Muito antes disso, contudo, já se […]

O papel das empresas estatais e a errônea política de preços da Petrobras

A recente queda do Presidente da Petrobras após a maior crise de abastecimento que causou danos irreversíveis à nossa economia, além de considerável desconforto de toda ordem no seio de nossa sociedade, trouxe à baila duas correntes de opiniões distintas acerca da política de preços daquela estatal: de um lado, os que defendem a variação do preço dos combustíveis de conformidade com a variação do preço do barril de petróleo no exterior e de acordo com a variação cambial como se todo combustível consumido fosse importado; de outro lado, os que defendem a estabilização relativa dos preços dos combustíveis, sem surpreender os consumidores quase todos os dias.

Considerações sobre a Teoria dos Freios e Contrapesos – Checks and Balances System

A Teoria da Separação dos Poderes conhecida, também, como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Charles-Louis de Secondat, Baron de La Brède et de Montesquieu, na sua obra “O Espírito das leis”, com base nas obras de Aristóteles (Política) e de John Locke (Segundo Tratado do Governo Civil), no período da Revolução Francesa. Montesquieu permeando as ideias desses pensadores e, com isso, explica, amplia e sistematiza, com grande percuciência, a divisão dos poderes.

Israel X Palestina Árabe: Conflito centenário – Solução possível

Este autor, em passado próximo, e nesta mesma conceituada Revista, se houve por efetivar um ensaio sobre o tema. Se agora o faz de novo, que se lhe desculpe a reiteração. Sucede que o dito conflito, embora alguns ignorem, perdura por um século, carecendo de solução eficaz, aceita por ambas as partes como honrosa e segura. Sabe-se, por curial, que à falta de um acordo em caráter definitivo, só restará a vitória militar total, e a consequente derrota, plena por igual, de um lado sobre o outro. Contudo, na prática, tal se verifica impossível, como se verá adiante.