A AASP – Associação dos Advogados, fiel à sua trajetória histórica de defesa do Estado Democrático de Direito, reafirma seu compromisso inegociável com a legalidade constitucional, a segurança jurídica, a transparência institucional e a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça. Esses valores não decorrem de circunstâncias conjunturais ou de posicionamentos episódicos, mas integram o próprio DNA institucional da entidade ao longo de mais de oito décadas de atuação em favor da sociedade brasileira.

A crise de confiança institucional que se observa no país não constitui fenômeno isolado nem se restringe a um único Poder. Trata-se de um desafio estrutural que afeta a previsibilidade das relações jurídicas, fragiliza a legitimidade das decisões estatais e compromete a própria coesão social. Em um cenário como esse, a ética institucional deve ser compreendida como exigência transversal, aplicável a todos os agentes públicos, independentemente de funções, hierarquias ou esferas de atuação. Não se trata de crítica personalíssima, tampouco de questionamento à legitimidade das instituições, mas de um compromisso republicano com padrões elevados de governança, responsabilidade e transparência.

É sob essa perspectiva que a AASP tem defendido, de forma técnica e propositiva, a abertura do debate público sobre mecanismos de autorregulação, integridade e transparência, inclusive no âmbito da Suprema Corte. A entidade está convicta de que o aperfeiçoamento ético sempre fortalece as instituições democráticas. A rigor, é precisamente a disposição para refletir, aprimorar práticas e estabelecer parâmetros claros que confere legitimidade, previsibilidade e confiança ao exercício do poder.

Nesse contexto, destaca-se o princípio constitucional da publicidade como verdadeiro cânone do Estado Democrático de Direito. A publicidade dos atos processuais e dos julgamentos não constitui formalidade acessória, mas garantia essencial do jurisdicionado, da advocacia e da própria sociedade. Ela assegura controle social, transparência decisória e compreensão dos fundamentos que orientam o exercício da jurisdição.

Justamente por isso, a AASP tem atuado de maneira firme contra o avanço indiscriminado dos julgamentos virtuais e contra a progressiva restrição do direito de sustentação oral. A outorga de ampla discricionariedade ao relator para definir a modalidade de julgamento, somada à substituição da sustentação oral síncrona por manifestações assíncronas, esvazia o contraditório, fragiliza a ampla defesa e compromete a própria essência da oralidade processual.

Não existe sustentação oral fora do tempo do julgamento. A oralidade pressupõe interação, escuta ativa e efetiva possibilidade de influência no convencimento do julgador. Transformar a manifestação do advogado em mero arquivo eletrônico, sem garantias mínimas de fruição, de atenção e de impacto real no processo decisório, significa reduzir um direito constitucional a uma formalidade esvaziada de conteúdo. Trata-se de medida que afeta diretamente não apenas a advocacia, mas sobretudo o cidadão, verdadeiro titular dos direitos fundamentais em jogo.

A AASP reconhece que a duração razoável do processo constitui objetivo legítimo e desejável. Contudo, tal finalidade não pode ser alcançada à custa da supressão de garantias constitucionais nem da marginalização da advocacia dos espaços efetivos de participação. Eficiência sem contraditório real não representa avanço institucional, mas retrocesso democrático. Celeridade dissociada de transparência, escuta e fundamentação compromete a qualidade da prestação jurisdicional e fragiliza a confiança social no sistema de justiça.

A advocacia não é obstáculo à jurisdição. Ao contrário, é função essencial à justiça, conforme consagra a Constituição Federal, e detém conhecimento singular da causa, por representar diretamente os interesses do cidadão e vivenciar, na prática, os impactos das decisões judiciais. O fortalecimento do Judiciário passa, necessariamente, pela escuta qualificada da Advocacia, pelo respeito às suas prerrogativas e pela preservação de seu papel institucional, e não por seu afastamento ou silenciamento.

Diante desse cenário, a AASP reafirma, de forma clara e responsável, seu compromisso permanente com: (i) a defesa intransigente da segurança jurídica e da estabilidade das decisões; (ii) o respeito à ética institucional e à transparência no exercício das funções públicas; (iii) a preservação do Estado Democrático de Direito e da separação de poderes; e (iv) o fortalecimento da sociedade civil organizada e da advocacia como pilares indispensáveis da democracia constitucional.

A AASP seguirá atuando com independência, responsabilidade e espírito público, fiel à sua missão histórica de representar e fortalecer a advocacia brasileira. Convicta de que não há justiça legítima sem contraditório efetivo, não há democracia sem confiança institucional e não há Estado de Direito sem o pleno respeito às garantias fundamentais, a entidade continuará a exercer seu papel de forma técnica, vigilante e propositiva, sempre em defesa da voz e da vez da advocacia.

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