O mês de março tem sido marcado, nos últimos anos, por mobilizações crescentes contra a violência de gênero no Brasil. No último trimestre de 2025, diversas capitais foram tomadas por manifestações públicas que expressaram indignação diante da persistência dos feminicídios e da sensação de que, apesar dos avanços normativos, a realidade ainda impõe desafios severos à proteção da vida das mulheres.
Os dados recentemente divulgados no estado de São Paulo ilustram a legitimidade dessa preocupação: em 2025, foram registrados 280 feminicídios, o maior número desde o início da série histórica em 2018. O crescimento desse indicador contrasta com a redução dos homicídios dolosos no mesmo período, evidenciando que a violência letal contra mulheres possui dinâmica própria, enraizada em fatores culturais e estruturais que não se resolvem exclusivamente por políticas gerais de segurança pública. Em âmbito nacional, números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça reforçam a dimensão do desafio. Em 2025, a Justiça brasileira realizou 15.453 julgamentos de feminicídio, média de 42 por dia, representando aumento de 17% em relação ao ano anterior.
Como componente vital da democracia, o Direito não está isento de críticas nesse amplo debate sobre a violência contra as mulheres brasileiras. O feminicídio é o desfecho extremo de ciclos de violência que frequentemente começam com agressões físicas, psicológicas e/ou patrimoniais. A resposta estatal exige atuação coordenada das forças de segurança, políticas públicas eficazes e um sistema de Justiça atento às especificidades desses casos.
Com a gravidade do panorama atual em mente, gostaríamos de destacar a importância da consolidação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no âmbito do Poder Judiciário. Tornado obrigatório pela Resolução no 492, de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, o protocolo já fundamentou mais de oito mil decisões em todo o país. A iniciativa busca orientar magistrados e magistradas a aplicar o ordenamento jurídico considerando as desigualdades estruturais que afetam mulheres e influenciam o acesso à Justiça.
Julgar com perspectiva de gênero não significa afastar a imparcialidade, e sim compreender que conflitos relacionados à violência doméstica, à discriminação no ambiente de trabalho ou à proteção de direitos fundamentais ocorrem em contextos assimétricos, marcados por desigualdades históricas e dinâmicas de poder e subjugação. Ignorar essas circunstâncias pode resultar em decisões judiciais formalmente corretas, mas socialmente inadequadas.
O protocolo também ressalta a necessidade de superar estereótipos que permeiam a linguagem e a fundamentação judicial. A análise probatória em casos de violência doméstica, por exemplo, exige sensibilidade para reconhecer dinâmicas de intimidação que dificultam a produção de provas tradicionais. No âmbito cível e trabalhista, a consideração das trajetórias interrompidas ou das barreiras estruturais pode ser decisiva para a concretização da igualdade material entre os gêneros.
Assim, podemos perceber que as manifestações que ecoam nas ruas brasileiras refletem um alto grau de expectativa social de que as instituições responderão com firmeza e coerência. O Poder Judiciário deve continuar a desempenhar um papel relevante nesse processo. Como exemplo desse compromisso, o CNJ anunciou, na celebração dos 94 anos do voto feminino no Brasil, novas ações voltadas ao fortalecimento da igualdade de gênero no Judiciário, incluindo a programação que marca os oito anos da Política de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.
Neste mês dedicado às mulheres, entre as ruas que clamam por justiça e os tribunais que aplicam a lei, acreditamos ser possível vislumbrar a construção de um caminho para maior igualdade. Porém, não podemos nos esquecer de que a criação de tal futuro continuará a exigir responsabilidade com a dignidade da pessoa humana e reflexões contínuas para elaboração de novos projetos que deem continuidade ao trabalho já desenvolvido.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é parte desse esforço. A mobilização da sociedade frente à onda de feminicídios é outra. Juntos, esses elementos representam sinais de que o país busca respostas mais adequadas para um problema histórico que ainda desafia nossa maturidade institucional.
Leia ainda nesta edição – A edição especial do Mês das Mulheres traz entrevista de capa com a presidente da AMB, juíza Vanessa Mateus, que destacou a segurança dos juízes e a valorização do subsídio da magistratura como prioridades estratégicas de sua gestão, além de analisar os principais desafios do próximo triênio.
Apresentamos também artigos com reflexões jurídicas sobre direitos e desafios das mulheres, escritos por renomadas operadoras do Direito, como a presidenta do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha; a ministra Morgana Richa, do TST; a conselheira Daiane de Lira, do CNJ; as desembargadoras federais Carmen Silvia e Daniele Maranhão; e as juízas Elayne Cantuária e Renata Gil, entre outras autoras. Os textos abordam temas como a participação feminina no Judiciário, o direito à saúde das mulheres e das meninas, a justiça climática sob a perspectiva de gênero, as mulheres e a atuação política, inclusão e equidade de gênero.
Completa esta edição a cobertura do II Seminário Internacional de Direito Comparado Brasil–Itália, que debateu, com professores italianos e juristas brasileiros, temas como inteligência artificial, direitos humanos e reforma tributária. Boa leitura!
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