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Em defesa das instituições

5 MIN. DE LEITURA

Desde junho de 1999 (e lá se vão oito anos), quando lançamos a Revista Justiça & Cidadania, com o benfazejo incentivo do Ministro Carlos Velloso, na ocasião Presidente do Supremo Tribunal Federal, pautamos sempre como norma a defesa intransigente das Instituições, especialmente do Poder Judiciário e da Magistratura.

Na ocasião, arrivistas em busca de prestígio visando os holofotes da mídia intentaram, com sentido de menosprezar o Judiciário e a Magistratura, a adoção de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, acusando a existência de uma fantasiosa “CAIXA PRETA”.

Foi armada então, com um estardalhaço digno de pantomima teatral, a realização de audiências, convocação de testemunhas, realização de perícias, diligências sem número, para, finalmente, chegar à inconcludente solução de que nada havia sido apurado, a não ser a constatação de irregularidades que já estavam sendo apuradas pelo próprio Poder Judiciário.

Existem, no País, em toda a Magistratura, primeira Instância e Tribunais Superiores, cerca de 15.000 juízes e, nesse total, insignificante é o número de juízes envolvidos com irregularidades e falcatruas, tendo sido exemplarmente aplicado a todos que praticaram as devidas sanções e ainda àqueles pendentes da finalização de apuração, no aguardo do resultado para aplicação da penalidade que lhes couber.

Portanto, qualquer denúncia ou acusação que se faça contra a Instituição é injusta e imerecida, face aos cuidados e interesse dos órgãos superiores do Poder Judiciário, em defender e manter a respeitabilidade e dignidade com que a instituição se comporta, como responsável absoluto da distribuição da justiça como dispõe e determina a Constituição Federal.

Este preâmbulo é necessário, principalmente, neste momento em que investigações procedidas pela Polícia Federal e que deram ensejo às inúmeras prisões estão sendo questionadas face às formas irregulares como foram realizadas, ocasionando a impetração de habeaus corpus, que, por encontrarem amparo legal, ocasionou a decretação da liberdade de todos os denunciados.

É de se reconhecer que as ações praticadas pela Polícia Federal, com as ações como foram efetuadas, repercutiram em decorrência da desmoralização que campeia livremente no país, com agrado e aplausos da população, face à prisão de políticos e empresários de alto prestígio, acusados de corrupção. Entretanto, apesar de bem recebida, essas ações produziram nefasto impacto pela forma vil como foram executadas, pelos excessos e execração pública produzidos, atingindo pessoas inocentes, como aconteceu com o Prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, que, denunciado pela Polícia Federal, sofreu violência inominável, tendo sido algemado, enxovalhado e desmoralizado publicamente, em todo o Brasil, como bandido, para, depois de ouvido pela digna Ministra Eliana Calmom, ser solto e livre de culpa.

O Prefeito de Camaçari, que provou não ter assinado qualquer documento para beneficiar ou favorecer a Construtora Guatamano, afirmou revoltado e em convulsivo choro: “O que fizeram comigo me remeteu aos tempos do regime militar, e a ação da Polícia Federal envergonha a Nação”.

O açodamento das ações da Polícia Federal, com prisões atentatórias contra o cidadão, invasão de casas com arrombamentos de portas, colocação de algemas e outras arbitrariedades e ilegalidades contra o estado democrático de direito que hoje vivenciamos, impõe uma disciplina e aplicação de normas que venham impedir que fatos escabrosos como os divulgados nos jornais e televisão sejam devidamente corrigidos para não mais acontecer.

A calamitosa situação em que se encontra a Administração pública no País, avultando o descalabro moral e cívico que representa o malfazejo e difundido crime de corrupção que campeia livremente em todos os setores da Nação, fez com que a população revoltada e enojada com tanto desmando e corrupção aplaudisse o desmedido rigor como foram conduzidas as investigações e prisões dos suspeitos da prática de crime do colarinho branco.

Os fatos ocorridos com prisões dos denunciados, decreta-das e logo mais revogadas, face aos ditames da lei, tem causado surpresas pelas aparentes divergências havidas entre os ilustres e dignos Ministros dos Tribunais Superiores, respectivamente a Ministra Eliana Calmon e o Ministro Gilmar Mendes.

A corajosa decisão da Ministra Eliana Calmon, decretando, diante das denúncias e provas apresentadas pela Polícia Federal, as prisões de dezenas de acusados, com apreensão de farto material encontrado, inclusive altas somas de dinheiro nacional e estrangeiro, automóveis de luxo e outros bens, foram, entretanto, revogadas pelo Ministro Gilmar Mendes, face à impetração de habeaus corpus fundamentados por nulidades insanáveis encontradas nos processos preparados pela Polícia Federal.

As decisões do Ministro Gilmar Mendes determinando a revogação das prisões obedeceram às normas e dispositivos legais, que, necessariamente, têm de ser observados, face  o estado democrático de direito que vivenciamos. O posicionamento do Ministro ao relaxar as medidas prisionais, por certo levou em conta, além das evidentes lacunas processuais e a evidente intenção dada pelo vazamento de informações, que malévola com requintes de infâmia, relacionaram o nome do homônimo Gilmar Melo Mendes, tentando solertemente atingir e desmoralizar canalhamente o seu nome.

A revolta de Gilmar Mendes em defesa da sua honra e dignidade é plenamente justificada, pois S. Excia. representa no conceito da magistratura e do magistério uma das personalidades mais dignas, que enaltece e dignifica o Supremo Tribunal Federal,  pela alta cultura jurídica, experiência, saber comprovado, alta competência e honorabilidade como conduz sua vida particular, profissional e pública, sendo merecedor de todo o apoio, digno de solidariedade e afeição, face o infeliz e infamante despautério produzido por elementos da Polícia Federal.

Também, aplausos continuados e muito merecidos para a Ministra Eliana Calmom, uma verdadeira virtuose das letras jurídicas e destemida magistrada, que em defesa do justo e da verdade não titubeou em determinar o afastamento dos delegados da Polícia Federal, que presumidamente vazaram informações, com as quais tentaram enxovalhar o digno e incorruptível Ministro Gilmar Mendes.

Assim e dentro dos princípios que norteiam a Revista, na defesa intransigente das Instituições republicanas, reafirmamos esses propósitos, em especial, a favor do Poder Judiciário e da Magistratura.

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Edição 83
– junho 2007
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Da Redação, por Giselle Souza
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