A transformação digital do Direito deixou de ser tendência para se tornar requisito mínimo para boa atuação profissional. Hoje, produtividade, competitividade, capacidade de atuação estratégica e até o acesso à Justiça passam, diretamente, pela utilização de tecnologias jurídicas, plataformas digitais, inteligência artificial e ecossistemas integrados de serviços. Nesse cenário, discutir o fortalecimento da Jovem Advocacia sem debater inclusão digital e infraestrutura tecnológica para oportunizar o acesso às ferramentas do exercício profissional significa ignorar uma das maiores desigualdades estruturais do Brasil contemporâneo.

A Advocacia brasileira vive uma contradição curiosa. Ao mesmo tempo em que testemunha o avanço acelerado da inteligência artificial, da automação jurídica, dos processos eletrônicos, com as audiências virtuais, ainda convive com realidades profundamente desiguais. Em um único país coexistem escritórios altamente automatizados, conectados a sistemas inteligentes e bases robustas de dados, e jovens profissionais que sequer possuem conexão estável à internet para peticionar ou participar de uma audiência virtual.

O Brasil avançou significativamente na ampliação do acesso digital nos últimos anos, mas os números mostram que o desafio ainda está longe de ser superado. Dados do IBGE apontam que, em 2024, a internet estava presente em 93,6% dos domicílios brasileiros. Contudo, quando se observa a diferença entre áreas urbanas e rurais, percebe-se uma assimetria persistente: enquanto 94,7% dos domicílios urbanos possuíam acesso, nas áreas rurais o índice ainda era de 84,8%.

À primeira vista, os números parecem otimistas, mas a realidade prática é muito mais complexa. Ter acesso não significa possuir conectividade adequada para trabalhar com eficiência em um ambiente jurídico cada vez mais digitalizado. Em milhares de localidades brasileiras, a conexão é instável, lenta ou insuficiente para suportar videoconferências, audiências on-line, sistemas eletrônicos dos tribunais e ferramentas de inteligência artificial. No universo jurídico, esse cenário produz efeitos concretos e preocupantes.

Desnecessário recorrer a exemplos de rincões remotos deste país, porquanto a observação do cotidiano basta para constatar o problema. Com efeito, na realidade de grandes centros urbanos como São Paulo, são frequentes as reuniões virtuais cujas conexões falham, sofrem interrupções ou apresentam travamento de imagem. O Brasil é o quinto maior país do mundo em extensão territorial, o que exige redes robustas, redundância técnica e rotas alternativas para garantir estabilidade na transmissão de dados, o que pressupõe, fundamentalmente, uma rede de energia elétrica distribuída adequadamente. Em muitas regiões, especialmente no Norte e Nordeste, falhas em uma rota principal ainda provocam indisponibilidade prolongada por ausência de caminhos independentes de conexão. Segundo a Anatel, mais de 1.200 municípios brasileiros ainda não possuem acesso à fibra óptica. Somam-se a isso fatores climáticos, sobrecarga de uso, oscilações elétricas e falhas em data centers, evidenciando-se que a conectividade no país depende de uma operação complexa e desigual.

Aliado a esse cenário, o próprio problema energético do país se impõe: não é por escassez de geração, mas pelo paradoxo da abundância, marcado por severos gargalos de escoamento e distribuição. A falta de linhas de transmissão adequadas força o corte de até 7% da energia eólica e solar gerada no Nordeste em momentos de pico, gerando desperdício bilionário.

Na outra ponta, o sistema sofre com a precariedade da distribuição urbana e a defasagem tecnológica diante da transição energética. A infraestrutura atual, vulnerável a eventos climáticos e carente de redes inteligentes e baterias de armazenamento, patina para gerenciar o boom da energia solar residencial. Segundo a Aneel, o rápido sumiço do sol no fim do dia exige um acionamento emergencial de fontes complementares que alcançará a chamada rampa de carga de 53 GW até 2028, evidenciando que a rede brasileira opera no limite de sua capacidade de resposta e controle.

A digitalização do Judiciário trouxe ganhos relevantes de agilidade e produtividade. Entretanto, também elevou o nível de exigência técnica. Hoje, uma advogada ou um advogado em início de carreira precisa dominar sistemas eletrônicos, assinaturas digitais, gestão de processos, produção de provas digitais, comunicação on-linemarketing jurídico, automação documental e, cada vez mais, ferramentas de inteligência artificial. O problema é que muitos jovens profissionais ingressam na Advocacia sem estrutura financeira para acessar esse ecossistema tecnológico de maneira adequada.

A Advocacia jovem, frequentemente, enfrenta contexto marcado por baixa previsibilidade de receita, dificuldades para captação de clientes, ausência de estrutura física robusta e necessidade de alta produtividade com poucos recursos. Nesse contexto, soluções digitais deixam de ser apenas diferenciais competitivos e passam a funcionar como instrumentos reais de democratização profissional.

Uma plataforma de gestão processual, por exemplo, pode substituir estruturas administrativas inteiras. Um assinador digital elimina deslocamentos e reduz custos operacionais. Ferramentas de inteligência artificial otimizam pesquisa jurídica, organização de informações e produção inicial de documentos. Sistemas de captura e preservação de provas digitais ampliam segurança jurídica em um mundo cada vez mais conectado. Plataformas de intimações automatizadas reduzem risco operacional e aumentam eficiência. Mais do que tecnologia, trata-se de ampliar possibilidades.

Quando uma jovem advogada de uma pequena cidade do interior consegue acessar cursos de atualização on-line, participar de eventos virtuais, utilizar ferramentas jurídicas de ponta e atender clientes remotamente, cria-se uma ruptura importante na lógica histórica de concentração de oportunidades profissionais nos grandes centros urbanos. A transformação digital pode e deve ser também uma ferramenta de inclusão.

Mas isso só acontece quando existe suporte institucional capaz de reduzir desigualdades de acesso. Nesse ponto, ganha relevância o papel das entidades associativas e dos ecossistemas integrados de produtos e serviços jurídicos. Em um mercado cada vez mais competitivo, não basta oferecer apenas representatividade institucional. A Jovem Advocacia precisa de suporte concreto para desenvolver produtividade, segurança técnica, atualização contínua e capacidade de atuação nacional.

Ao reunir milhares de profissionais, instituições conseguem gerar escala suficiente para democratizar o acesso a soluções tecnológicas que, individualmente, seriam financeiramente inviáveis para grande parte dos jovens profissionais. Segundo estudo do Comitê Gestor da Internet no Brasil, embora o acesso à internet seja considerado próximo da universalização, quase 80% da população brasileira não possui o que os pesquisadores chamam de “conectividade significativa”, conceito que considera qualidade de acesso, estabilidade, dispositivos adequados e capacidade real de utilização produtiva da internet. Ou seja: inclusão digital não é apenas possuir sinal de internet no celular: é conseguir, efetivamente, estudar, trabalhar, empreender e produzir valor em ambientes digitais complexos. No Direito, isso se traduz diretamente em capacidade competitiva.

A Advocacia contemporânea exige velocidade, disponibilidade permanente, atualização constante e capacidade de resposta imediata. O profissional que atua sozinho, sem apoio tecnológico ou sem acesso a ferramentas adequadas, naturalmente enfrenta maiores dificuldades para competir em um mercado cada vez mais orientado por eficiência e dados. O futuro da Advocacia não pertence ao Advogado que sabe mais. Pertence ao Advogado que se adapta melhor e consegue transformar complexidade em solução.

A inteligência artificial, por exemplo, pode ampliar capacidade técnica de jovens profissionais, otimizar tarefas repetitivas e liberar tempo para atividades estratégicas, humanas e analíticas. Quando bem utilizada, não substitui a Advocacia. Ela potencializa sua atuação. Há uma diferença enorme entre consumir tecnologia e conseguir utilizá-la estrategicamente para construir carreira, ampliar oportunidades e fortalecer atuação profissional. Por isso, pensar o futuro da Advocacia brasileira exige discutir inclusão tecnológica de maneira séria, ampla e estruturada. Não basta digitalizar Tribunais se ainda existem profissionais sem conectividade adequada. Não basta incentivar inovação se milhares de jovens advogados não conseguem acessar ferramentas essenciais. Não basta falar em inteligência artificial sem enfrentar o debate sobre democratização tecnológica.

O futuro do Direito será inevitavelmente digital. Um dos maiores desafios institucionais da atualidade é garantir que a transformação tecnológica não aprofunde desigualdades históricas, mas funcione como ponte para ampliar oportunidades, fortalecer talentos e permitir que profissionais de todos os cantos do país possam competir em condições mais justas. A tecnologia não diminui a Advocacia: ela apenas a torna mais exigente.

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