À frente da presidência da Comissão de Anistia desde abril de 2007, o professor da Faculdade de Direito da PUC/RS, Paulo Abrão Pires Junior, vem enfrentando muitos desafios. Ao aceitar o convite do Ministro da Justiça para assumir o cargo, obrigou-se a diminuir intensamente sua vida acadêmica a fim de se dedicar ao trabalho histórico de contribuir para a transição democrática e para a reconciliação nacional, promovendo a tarefa constitucional de reparação aos danos impostos pelo Estado aos perseguidos políticos brasileiros.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, doutorando em Direito na PUC-Rio, já possuía ampla experiência em funções administrativas: ocupava a coordenação do Departamento de Direito Público da sua Universidade, é membro da Comissão de Especialistas para a supervisão dos cursos de Direito pelo MEC, é vice-presidente da Abedi (Associação Brasileira do Ensino do Direito), integrou a Missão Brasileira de Implementação da Universidade do Cabo Verde, África, pela Agência Brasileira de Cooperação do Itamaraty e PNUD/ONU.
Com 34 anos de idade, não presenciou a maior parte dos episódios que semanalmente lhe são relatados no Palácio da Justiça. A vantagem de ter um olhar distanciado da época da repressão permitiu-o implementar uma mudança estrutural na Comissão de Anistia, ressignificando o conceito de anistia política, promovendo ações educativas, de preservação da memória e de práticas para a permanente valorização da democracia e das liberdades públicas.
Agregou-se aos trabalhos da Comissão uma dimensão educativa. Sessões de julgamento reais, denominadas Caravanas da Anistia, são realizadas em universidades, escolas, tribunais de justiça, palácios de governo, câmara de vereadores, assembleias legislativas, museus, sindicatos e até em acampamento de trabalhadores rurais sem terra. A Comissão tem publicado materiais educativos sobre a importância da preservação das liberdades públicas, republicado materiais históricos e vai lançar um prêmio nacional de monografias sobre os 30 anos da lei de anistia.
A exemplo de inúmeros países do mundo, foi anunciada em sua gestão a criação de um Memorial da Anistia Política no Brasil, para o registro dos testemunhos e da resistência do povo brasileiro, sob o conceito de se lembrar para não repetir jamais. A sede do Memorial foi escolhida: a cidade de Belo Horizonte, onde será instalado, em parceria com a UFMG e a Prefeitura da capital mineira, com apoio da Caixa Econômica Federal, em prédio que abrigava a antiga Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade.
Em meio às comemorações dos 30 anos de aprovação da lei de anistia no Brasil, conquista histórica do povo brasileiro, Paulo Abrão concedeu a seguinte entrevista à Revista Justiça & Cidadania:
Se fosse instituída uma ditadura do proletariado que tivesse torturado e matado, defenderíamos hoje, peremptoriamente, a responsabilização desses criminosos torturadores do mesmo modo. Nunca é demais destacar que os países do antigo bloco soviético também passaram por ditaduras e tiveram uma justiça de transição, pois a questão que se discute não é ideológica, mas sim da efetivação do Estado de Direito. É uma questão de fundo sobre a afirmação da democracia e das liberdades públicas. O STF terá uma decisão histórica a proferir, um momento de afirmação máxima da ideia de corte constitucional. Pela qualidade dos ministros atuais, não creio que utilizar-se-ão caminhos processuais para o não enfrentamento do mérito da questão. Podem-se prever votos históricos para a nação, seja qual for a posição que adotarem.
PA – Diante de todas as dificuldades de uma alteração legislativa, e sem ferir direitos, passamos a fixar as indenizações conforme um dispositivo da lei que permite estabelecê-las segundo as médias de mercado atuais, e não pela progressão ficta ao topo da carreira. Passamos a incorporar nas decisões o princípio da razoabilidade e da adequação à realidade social brasileira. As indenizações do passado foram pautadas em outros parâmetros que a lei também autoriza. Mesmo que ambos os critérios sejam legais, nosso entendimento é de que o atual, da média de mercado, é mais razoável e legítimo. Obviamente isso não corrige as deformidades da lei, mas as reduz. Ao nosso juízo, e por princípio, o mais relevante do processo de anistia não pode ser a dimensão econômica. Embora inquestionável e devida, a indenização deve ser decorrência do ato moral de o Estado hoje reconhecer os seus erros e pedir desculpas formais pelas arbitrariedades que cometeu.