Toda geração tem o dever de zelar pelos fundamentos que estruturam sua ordem democrática. E, ao completar 37 anos no mês de outubro, a Constituição Federal de 1988 nos impõe exatamente esse tipo de responsabilidade intergeracional: a de preservar, aprofundar e atualizar os compromissos fundadores do pacto democrático brasileiro.

A história da Constituição cidadã não pode ser contada sem o papel ativo da advocacia. Desde os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, a Ordem dos Advogados do Brasil exerceu função decisiva na elaboração do texto constitucional, propondo, articulando e defendendo a inclusão de direitos e garantias fundamentais, tanto para os cidadãos quanto para o exercício da profissão.

Princípios como a ampla defesa, o contraditório, o sigilo profissional, o livre exercício da advocacia e a inviolabilidade das prerrogativas não foram concessões: foram conquistas resultantes de uma mobilização técnica e política conduzida por representantes da classe e legitimada pelo compromisso da OAB com a democracia.

Trinta e sete anos depois, a Constituição continua sendo a âncora institucional do país, mas sua efetividade está longe de ser automática. Persistem práticas e decisões que tensionam seus fundamentos, especialmente no campo da Justiça. A banalização de julgamentos sem contraditório, o cerceamento da sustentação oral, o desrespeito às prerrogativas e o rebaixamento dos honorários advocatícios são sintomas de um ambiente que exige vigilância ativa.

Foi nesse espírito que o Conselho Federal da OAB aprovou, em abril de 2024, o texto de uma emenda constitucional destinada a incluir, de forma expressa, no artigo 133 da Constituição, o direito à sustentação oral nos tribunais superiores. A proposta, já entregue ao Congresso Nacional, busca impedir restrições normativas ou procedimentais que limitem esse instrumento essencial à ampla defesa e ao controle democrático das decisões judiciais.

Essa medida dialoga diretamente com as dificuldades enfrentadas por quem está nos primeiros anos da profissão. A jovem advocacia, que já representa mais de 370 mil profissionais inscritos na Ordem, cerca de 26% da classe, atua com frequência em condições adversas, enfrentando sobrecarga processual, falta de estrutura, precarização das relações de trabalho e, muitas vezes, desrespeito institucional. Para essa geração, a Constituição não é apenas um marco histórico: é um guia prático e necessário para a sobrevivência profissional.

É por isso que a OAB tem atuado em várias frentes complementares. Avançamos na interiorização da instituição, com a criação de salas de coworking, apoio técnico e atuação presencial nos rincões do país. Ampliamos a proteção normativa com a sanção da lei que permite responsabilização por assédio e discriminação no exercício profissional. Aprovamos o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. E promovemos, com êxito, debates sobre a natureza alimentar dos honorários, obtendo vitórias relevantes no Supremo Tribunal Federal.

Essas não são ações isoladas. Elas formam eixo coerente de defesa da Constituição a partir da advocacia. A Carta de 1988 continua sendo a principal referência de legalidade, pluralismo e justiça social – e nossa missão institucional é garantir que ela não se torne letra morta.

Defender a Constituição é mais do que rememorar 1988. É garantir que suas promessas se realizem hoje, em cada audiência, em cada ato processual, em cada intervenção da advocacia em favor da cidadania. E é este o compromisso que a Ordem dos Advogados do Brasil reafirma: seguir sendo a instituição que a democracia pode continuar chamando de sua guardiã.

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