No cenário global de emergência climática, o papel das instituições de controle torna-se ainda mais estratégico para garantir que os compromissos ambientais sejam cumpridos e que os recursos públicos sejam direcionados para políticas sustentáveis e efetivas. É dentro desse contexto que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) se insere como instituição diferenciada entre os Tribunais de Contas do Brasil, considerando sua localização no coração da maior floresta tropical do planeta.
A discussão sobre como as instituições de controle podem atuar de maneira mais incisiva na fiscalização e na indução de políticas ambientais é, para nós, não apenas uma pauta de relevância nacional, mas uma missão institucional de impacto global.
O compromisso do TCE-AM com a sustentabilidade – A economia do Amazonas está ancorada em um modelo fiscal diferenciado: a Zona Franca de Manaus (ZFM). Esse regime de incentivos, criado para impulsionar o desenvolvimento econômico da região com restrições de infraestrutura, sem comprometer sua cobertura florestal, impõe responsabilidade ímpar ao TCE-AM. Fiscalizar o uso eficiente dos recursos públicos na Amazônia não significa apenas garantir transparência administrativa, mas também assegurar que a biodiversidade – a maior contrapartida desse modelo – seja preservada e valorizada.
O Amazonas, com 97% de sua vegetação nativa ainda preservada, fornece serviços ambientais indispensáveis, como a regulação climática, a manutenção do ciclo das águas e a estocagem de carbono. Entretanto, esses ativos naturais precisam ser incorporados de maneira inteligente à economia regional. O grande desafio do Amazonas não é apenas manter a floresta em pé, mas transformá-la em motor de desenvolvimento sustentável, promovendo a diversificação econômica, o adensamento produtivo e a interiorização das oportunidades por meio de bioindústrias e cadeias produtivas baseadas nos bioativos da floresta.
A inviabilidade do modelo agropecuário tradicional na Amazônia –No debate sobre crescimento econômico, é imprescindível ressaltar que a Amazônia não pode ser tratada com os mesmos parâmetros do agronegócio do Centro-Oeste. A conversão da floresta para a pecuária extensiva ou para monoculturas em larga escala não apenas compromete os serviços ambientais essenciais, mas também representa modelo econômico de baixíssima eficiência para a região.
Derrubar a floresta para criar gado é opção arcaica e insustentável. Em contrapartida, os mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), manejo sustentável e bioeconomia oferecem alternativas muito mais vantajosas, tanto do ponto de vista econômico quanto social. O TCE-AM, nesse sentido, tem o papel de garantir que os incentivos fiscais da ZFM sejam cada vez mais orientados para a inovação e para a geração de valor a partir da biodiversidade, evitando que a floresta seja desperdiçada em modelos produtivos inadequados.
Tribunais de Contas como indutores de políticas públicas ambientais – Em recente encontro promovido pelo Instituto Rui Barbosa e pela Associação dos Tribunais de Contas (Atricon), chegou-se à conclusão de que os Tribunais de Contas não sejam apenas órgãos de fiscalização, mas também indutores de boas práticas e de políticas públicas sustentáveis. No caso do TCE-AM, isso significa atuar para que os investimentos públicos estejam alinhados com uma economia baseada no conhecimento e na valorização dos ativos naturais da Amazônia.
Isso passa por medidas concretas, como:
• fortalecimento do controle de políticas ambientais, garantindo que os compromissos com a sustentabilidade sejam cumpridos pelas gestões estaduais e municipais;
• fomento à pesquisa e à inovação em bioeconomia, estimulando a criação de parques tecnológicos e centros de excelência na Amazônia;
• transparência e governança ambiental, assegurando que os investimentos sejam direcionados para projetos sustentáveis e, não, para atividades predatórias; e
• apoio à regularização fundiária e ao zoneamento ecológico-econômico, garantindo que o ordenamento territorial contribua para o uso sustentável da floresta.
Diante da emergência climática, o TCE-AM tem o dever de garantir que a economia do Amazonas não se baseie na destruição da floresta, mas na valorização de seus recursos de maneira sustentável.
Não foi por outro motivo que esta Corte de Contas, que já tem longa e pioneira tradição no que diz respeito ao meio ambiente, tomou a iniciativa de propor a criação do Instituto de Controle Externo Ambiental e de Sustentabilidade (ICEAS), entidade de pesquisa científica e tecnológica de direito público, sem fins lucrativos, vinculada ao TCE-AM, criada por meio da Lei Complementar no 266, de 21 de novembro de 2024, o qual tem por objetivo promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo do estado do Amazonas, com foco especial nas regiões mais carentes, por meio da aplicação dos recursos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da ZFM, estabelecendo as condições indispensáveis para novo ciclo econômico baseado nas vocações regionais.
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