Ministro Afrânio Vilela (STJ), coordenador acadêmico do encontro. Foto: Guilherme Hilario/Revista JC

A Revista Justiça & Cidadania realizou, em agosto, em Belo Horizonte, mais uma edição do pro-
  grama “Conversa com o Judiciário”. O encontro teve como objetivo debater o Direito Privado sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

O coordenador acadêmico do seminário foi o ministro Afrânio Vilela (STJ), que realizou a abertura do debate abordando os principais precedentes do STJ em matéria de Direito Privado, em diálogo com o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, anfitrião do encontro.

Em sua fala, o presidente do TJMG ressaltou a relevância do seminário e do diálogo interinstitucional com o Tribunal da Cidadania, a partir da discussão de temas atuais do Direito Privado e de julgados fundamentais para a consolidação da jurisprudência do STJ.

“Este é um evento histórico para a Justiça Mineira. Temos a oportunidade de discutir temas atuais e impactantes do direito privado, que têm relevância na atividade econômica e na própria vida em sociedade. Juntando a academia e os responsáveis pela consoli-
dação da jurisprudência, o debate será amadurecido e esclarecedor”.

Já o ministro Afrânio Vilela destacou as recentes modificações legislativas no Código Civil e em outras legislações, o que reforça a importância do debate sobre temas do Direito Privado entre juristas, professores e juízes de primeiro e segundo grau. 

“Os estudiosos e, principalmente, os integrantes da comissão de reforma do Código Civil, capitaneada pelo ministro Luis Felipe Salomão, serão expositores com profundo conhecimento nas temáticas e, por certo, todos sairemos com melhor compreensão desse novo panorama jurídico que impactará a vida e o cotidiano das pessoas e das empresas, assim como do Poder Judiciário, desde o primeiro grau até o tribunal de uniformização e de edição de precedentes que é o Superior Tribunal de Justiça. A resultante deste seminário será benéfica a uma justiça célere que gere segurança jurídica pela previsibilidade nos diversos temas que virão a ser tratados, essenciais à nova dimensão do Direito Privado”, ressaltou o ministro ao encerrar a sua fala.

A desconsideração da personalidade jurídica – No painel de debate, o ministro João Otávio de Noronha (STJ) destacou algumas interpretações da Seção de Direito Privado do STJ em temas relevantes do Código Civil, como a desconsideração da personalidade jurídica, especialmente em casos de insolvência empresarial. Segundo Noronha, a desconsideração da personalidade jurídica em casos de recuperação judicial acaba gerando insegurança jurídica e redução dos investimentos.

“Esse instituto está sendo banalizado no Brasil. Eu cheguei ao ponto de afirmar que acabou a responsabilidade limitada. Todo mundo que se depara com um devedor em estado de insolvência desconsidera a personalidade jurídica sem observar os requisitos necessários para que tal ocorra. A Quarta Turma do STJ começou a debater sobre isso, a fim de restabelecer a desconsideração nos níveis do Código Civil, onde só a insolvência não é suficiente para ultrapassar a personalidade jurídica da empresa e atingir o sócio.”

O ministro também falou sobre as decisões do STJ em relação ao aluguel de curta temporada. Segundo Noronha, o tribunal já decidiu que o condomínio residencial pode limitar ou até impedir a locação de unidades por curta temporada. “Prédio residencial é local de sossego da família. Ou você loca a longo prazo ou você não loca. Nessa situação, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que é preciso autorização da Assembleia.”

Noronha citou, ainda, outra questão importante da jurisprudência em Direito Privado, que é a locação de shopping center. Segundo o magistrado, o STJ tem-se posicionado no sentido de que não se trata de locação residencial, e a revisão do preço, no caso de insuficiência, deve ser demonstrada em ação revisional.

“É preciso entender que não se trata de uma locação residencial, mas nitidamente comercial. A peculiaridade da relação jurídica que se estabelece em shopping center na locação, com possibilidade de se estabelecer uma participação no faturamento, é a essência do negócio. É um investimento feito exatamente para atrair lojas que, por sua vez, possam sustentar o giro do negócio.”

O ministro concluiu sua apresentação reforçando a importância de garantir que o Direito Privado brasileiro esteja em constante evolução. “Nós queremos modernizar o país. Em relação ao diploma historicamente importante que é o Código Civil, deve-se levar ideias avançadas que durem no tempo e que permitam o desenvolvimento do Brasil, pois o que temos nos últimos tempos são excessos de normas que trancam investimentos.”

Alienação fiduciária em garantia – O desembargador Marcelo Milagres (TJMG) também participou do painel e ressaltou a importância da harmonia entre os precedentes do STJ e a observância da jurisprudência pelos tribunais regionais federais e estaduais. “Quando uma decisão é indicada como precedente, os fatos não precisam ser idênticos nos dois casos, mas devem ser substancialmente semelhantes, sem diferença material. Evidentemente, os fatos têm as suas sutilezas, mas o que se tem de observar é a questão da similaridade fática substancial.”

Em sua apresentação, Milagres também destacou a perspectiva de decisão futura do STJ em relação à usucapião de um bem intangível, como marcas e patentes. Segundo o desembargador, o projeto de atualização do Código Civil (Projeto de Lei no 4, de 2025) já prevê a possibilidade de posse de bens incorpóreos.

“O STJ vem reconhecendo cláusulas contratuais que garantem o que não está expressamente no sistema, mas se admite a partir da autonomia privada, daquele chamado pacto marciano em que o credor fica com a coisa dada em garantia desde que essa coisa tenha sido avaliada por um terceiro valor de mercado, e o eventual saldo remanescente seja restituído ao próprio devedor. O próprio Marco Legal das Garantias, a Lei no 14.711/2023, permite essas possibilidades.” 

O desembargador abordou, ainda, a jurisprudência do STJ e do TJMG em relação à alienação fiduciária em garantia. Segundo decisão da Quarta Turma do STJ, a Súmula no 308/STJ não é aplicável em casos de alienação fiduciária. “Não tem porque desestabilizar um setor importante da economia. O STJ atuou muito bem, assim como as várias jurisprudências também aqui do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que são praticamente unânimes no sentido de que nós não podemos aplicar o entendimento da Súmula no 308 do STJ para alienação fiduciária em garantia.”

“O nosso volume massivo de repetitivo no TJMG envolve alienação fiduciária em garantia. Nesse sentido, precisamos garantir celeridade e eficiência. Quando se fala de Direito Privado, estamos trabalhando com o valor de eficiência alocativa e, por que não também dizer, eficiência distributiva”, concluiu Milagres.

Afeto e parentesco – A vice-presidenta do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Sofia Rabelo, concentrou sua apresentação na desbiologização da paternidade e na jurisprudência relacionada à parentalidade. Sofia citou um caso em tramitação na Justiça de Minas Gerais em que dois irmãos se apaixonaram e querem casar. 

Segundo a advogada, só haverá relação incestuosa onde há a proibição do impedimento matrimonial pelo parentesco. “Estamos desconstruindo o parentesco, que trata de uma proibição civilizatória, porque o incesto é uma proibição civilizatória. No entanto, o incesto só existe se houver o parentesco. E o parentesco só existe verdadeiramente se ocorreu a convivência e, a partir daí, o afeto.”

“Me parece extremamente desafiador pensar em atualizar o que é próprio e inerente da vida. A vida é dinâmica. Daí, talvez, vem a beleza do Direito Privado. Trazer o Direito Privado é trazer a nossa vida, as nossas angústias e a nossa luta diária como advogados”, frisou Sofia ao finalizar sua apresentação.

O caminho da construção do Direito Privado – O professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Flavio Galdino falou sobre a importância da jurisprudência do STJ na formação do Direito Privado brasileiro. Galdino destacou a reforma do Código Civil que, à semelhança da Lei no 14.112/2020 que atualizou a legislação brasileira sobre recuperação judicial, pretende incorporar a jurisprudência do STJ.

“O STJ tem produzido, efetivamente, a uniformização do entendimento dos tribunais sobre a legislação federal. Agora, na Comissão de Reforma do Código Civil, também está se fazendo o movimento de incorporação desses precedentes ao direito positivo. Isso já foi feito na Lei no 14.112, de 2020, que é predominantemente um fenômeno de incorporação da jurisprudência do STJ ao nosso sistema legislativo de insolvência. O projeto de Código Civil pretende fazer a mesma coisa.”

O professor também citou a jurisprudência do Tribunal da Cidadania em relação ao prazo de prescrição, em especial o princípio da actio nata. “Há vários pontos na redação do Código Civil de 2002 que eram carentes. O Superior Tribunal de Justiça corrigiu alguns desses pontos, como o da actio nata. O STJ apreciou e renovou o conceito de actio nata e, agora, ele tende a ser incorporado ao projeto de reforma do Código Civil, com uma limitação máxima de tempo, ou seja, o STJ não está apenas uniformizando o entendimento, como está criando parâmetros para o legislador.”

Concluindo sua apresentação, Galdino afirmou que o processo legislativo é extremamente complexo e não consegue atender às demandas da sociedade na velocidade esperada, o que faz com que o Judiciário se torne responsável por formatar as soluções jurídicas adequadas. 

“Aquele caminho das sociedades liberais em que o legislador formava e o juiz aplicava se inverteu. Hoje os juízes efetivamente criam direitos, e os legisladores olham para esse direito, e aprovam ou não. É legítimo que seja assim, porque eles são os representantes eleitos, mas o caminho para a construção do Direito Privado passa pela mão dos magistrados.”

Os principais precedentes de Direito Privado – O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, encerrou o seminário, abordando a relevância da interpretação do tribunal em matérias de Direito Privado que, em sua maioria, são infraconstitucionais.

“A vocação do STJ realmente é a de dar lustro e de interpretar a legislação que surgiu a partir da Constituição de 1988. Evidentemente que o destaque maior tem sido para o Direito Privado. Acontece que, no Direito Privado, como lidamos com temas que normalmente são infraconstitucionais na essência, a maioria desses casos não chega ao Supremo Tribunal Federal. Então, a interpretação do STJ é, na maioria das vezes, a interpretação final.”

Coordenador do projeto “Conversa com o Judiciário”, o ministro Salomão citou os precedentes com maior repercussão no mundo jurídico em 35 anos de existência do tribunal, com destaque para a distinção entre concubina e companheira para fins de sucessão; a validade da cláusula de arbitragem; a fixação de dano moral ambiental coletivo; a indenização contra o Estado por prisão ilegal; a validade do casamento homoafetivo; o cabimento de indenização em casos de obsolescência programada; e o direito ao esquecimento e à desindexação.

“Trazer esses temas e desafios do Direito Privado para o debate é uma das finalidades deste nosso encontro com o Judiciário. Acredito que debates aprofundados como esse podem contribuir para uma melhor prestação da jurisdição, de modo que essa troca de ideias é realmente oportunidade única.”