O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, é considerado uma das legislações mais avançadas do mundo em matéria de direitos infantojuvenis. Consolidou, no país, o princípio da proteção integral, reconhecendo meninas e meninos como sujeitos plenos de direitos – uma mudança de paradigma sem precedentes na história jurídica brasileira.
Antes de sua promulgação, o modelo legal vigente – o antigo Código de Menores – tratava crianças e adolescentes sob a lógica da “situação irregular”, enxergando-os como objetos de tutela e de controle social, e não como cidadãos em formação. Com o ECA, essa abordagem foi superada por visão de desenvolvimento, dignidade, inclusão e protagonismo. Inspirado na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança e fundamentado na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 227, o Estatuto estabeleceu que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, o respeito à vida, à liberdade, à saúde, à educação, à convivência familiar e comunitária e à proteção contra toda forma de negligência, violência e discriminação.
O Ministério Público (MP) teve sua atuação profundamente ampliada a partir do ECA. Como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, passou a desempenhar papel estruturante na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. No plano judicial, é legitimado para propor ações civis públicas, de alimentos, de destituição do poder familiar, de responsabilização civil por violação de direitos e de apuração de infrações administrativas. No plano extrajudicial, tem a incumbência de instaurar inquéritos civis, fiscalizar entidades de acolhimento, promover recomendações e medidas administrativas, realizar inspeções e atuar de forma preventiva junto à rede de proteção.
Esse novo desenho legal conferiu, ao MP, não apenas mais responsabilidades, mas também maior protagonismo institucional. Com a entrada em vigor do Estatuto, o Ministério Público passou a ser um guardião da infância e da adolescência em todos os territórios brasileiros. O avanço é visível: medidas de proteção, fortalecimento dos Conselhos Tutelares, criação de programas como o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), expansão da adoção legal e combate à violência sexual são apenas alguns exemplos de conquistas viabilizadas pela estrutura normativa e institucional do ECA.
No entanto, os desafios persistem. A desigualdade social, a precariedade em algumas políticas públicas e a violência ainda afetam milhões de crianças e adolescentes no país. Apenas no estado de São Paulo, por exemplo, foram registradas mais de 44 mil denúncias de violência contra esse público no primeiro semestre de 2025. Além disso, o Relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça, mostra que as varas especializadas em Infância e Juventude continuam entre as mais demandadas do Judiciário brasileiro, com média de 1.283 processos pendentes por unidade, além de uma taxa de congestionamento de 50%, o que exige atenção, investimento e eficiência institucional.
O Ministério Público tem exercido esse papel com firmeza. Em todo o país, promotores e promotoras têm sido protagonistas da proteção à infância, muitas vezes enfrentando realidades desafiadoras e resistências estruturais.
A Conamp tem plena consciência da importância histórica e social do ECA Ao longo dessas três décadas e meia, a entidade tem defendido, de forma firme, a valorização das funções do Ministério Público na área da infância, a estruturação das Promotorias de Justiça especializadas, a interlocução permanente com os Conselhos de Direitos e a necessidade de políticas públicas intersetoriais, baseadas na escuta, na participação e na dignidade da criança.
Mais do que uma conquista jurídica, o ECA é uma conquista civilizatória. Ele marca o momento em que o Brasil assumiu o compromisso ético de proteger suas infâncias com prioridade absoluta. Hoje, renovamos esse pacto: com os direitos, com o futuro e com a justiça social.
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