Mendonça assume relatoria de ação que extingue conselhos de participação popular
André Mendonça em cerimônia no Palácio do Planalto quando ainda era advogado-geral da União. Foto: Foto: Carolina Antunes/PR
Empossado ministro no Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, assumiu a relatoria de uma ação movida pelo PT contra o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro que extingue órgãos colegiados ligados à administração pública como conselhos e comitê com participação da sociedade civil. O Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH) se posicionou contra e ingressou no Supremo com um pedido de impedimento da atuação de Mendonça no caso.
A solicitação da entidade é no sentido de que o próprio Mendonça entregue a relatoria. O Movimento argumenta contrariedade ao Código de Processo Civil, à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
“O que nós fizemos foi suscitar o impedimento do ministro por ele ter sido o AGU na época do julgamento. Pedimos para que André Mendonça se retire, considerando que ele já tinha se manifestou, atuando como Advogado da União, de maneira favorável ao decreto”, argumentou o advogado Carlos Nicodemos, que representa a entidade.
Em dezembro de 2019 a AGU se manifestou contra a ADI. “Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se, preliminarmente, pela prejudicialidade da ação direta e, no mérito, pela improcedência do pedido formulado pelo requerente”, consta no documento que tem a assinatura de André Mendonça, então advogado-geral da União.
Caso o pedido do Movimento dos Direitos Humanos não seja atendido no sentido de Mendonça se afastar de maneira voluntária, a entidade indica para que o caso seja levado ao presidente da corte, Luiz Fux, de maneira a que ele decida sobre.
O decreto 9759 foi editado por Bolsonaro em 2019. Na ocasião, a estimativa era de aproximadamente 700 colegiados fossem extintos. Em junho daquele ano o Supremo Tribunal Federal julgou ADI 6121 impetrada pelo PT e concedeu uma liminar (medida provisória) limitando o alcance do decreto
Carlos Nicodemos explica que o Movimento de Direitos Humanos atua desde o início da ação como amicus curiae, isto é, fornecendo subsídios ao órgão para o julgamento.
“No ano passado o Supremo emitiu essa decisão de mérito e nós entramos com um embargo de declaração porque que ficaram de fora do acordão e, portanto, foram extintos, comitês e conselhos reconhecidos por tratados internacionais. Exemplos são o Conselho da Pessoa Idosa, o de Segurança Alimentar e o LGBTQI+. Pedimos a revisão desse acordão”, disse o advogado.
Esse embargo segue pendente de julgamento.