A lógica da corrupção – O Estado patrimonialista ou doméstico e sua contestação

Tive a honra de participar de painel sobre o tema corrupção, na XXIII Conferência Nacional da Advocacia, realizada em S. Paulo, em novembro p.p. Transmiti, então, na minha intervenção, as impressões que colhi de uma pesquisa, efetuada em fontes italianas, acerca da operação Mani Pulite, 25 anos após a sua deflagração em fevereiro de 1992. Registrei minhas observações numa pequena obra, de pouco mais de 90 páginas, sob o título Mani Pulite x Lava Jato, uma inevitável comparação [Livraria Palmarinca Editora e Distribuidora – Porto Alegre, 2017]. Nela resumi os depoimentos prestados pelos magistrados Antonio di Pietro, Gherardo Colombo, Piercamillo Davigo, hoje Presidente da Associação dos Magistrados da Itália, Francesco Savero Borrelli, Procurador-Geral da época, todos com atuação relevante na operação Mani Pulite. Di Pietro era o símbolo desse grupo. O que me impressiona, lá como aqui, é o fato de que os remédios apontados para o enfrentamento da corrupção são sempre vagos, indeterminados e ­genéricos. Assim, di Pietro declarou: “La lotta ala corruzione deve diventare um fatto di costume, di cultura, un impegno etico-sociale: per evitare che il fenômeno si ripeta, bisogna in primo luogo, educare e prevenire” [Intervista su tangentopoli, ao jornalista Giovanni Valentini, ed. Laterza, Roma-Bari, 2.000, p. 99]: a luta contra a corrupção deve tornar-se um fato costumeiro, cultural, um empenho ético-social: para evitar que o fenômeno se repita: é preciso, em primeiro lugar, educar e prevenir. Já outro magistrado, Gherardo Colombo, escreveu: “lo credo che le regole di Tangenpoli abbiano prevalso perché non è attraverso il processo penale che si può risolvere un problema endemico come la corruzion in Italia” [Lettera ad un figlio su Mani Pulite [Ed. Garzanti, Milao, 2.015]. Acredito, disse ele, que as regras da Propinolândia prevaleceram porque não é através do processo penal que se se pode resolver um problema endêmico como a corrupção na Itália. Em obra mais recente, censura o manto do esquecimento que a sociedade em geral jogou sobre a operação Mãos Limpas. Lamenta ele:”Questo paese è un paese che ha poca memoria” “Se anche gli uomini di buona volontà non hanno memoria, questo paese è un vicolo cieco”: Este país é um país de pouca ­memória. Se também os homens de boa vontade não tem memória, este país é um beco sem saída [Il vizio dela memoria, Ed. Feltrinelli, Milano, 7a Ed., 2010, 12].Vinte e cinco anos depois do início da operação Mãos Limpas, Piercamillo Davigo, Presidente atual da Associação dos Magistrados Italianos, ­admite que as estruturas dos tribunais locais “sono attrezzate per reprimere la microcriminalità e non la criminalità dei “colletti bianchi’”, para os quais ostentam ‘una inefficenza gravissima’: as estruturas dos tribunais são preparadas para reprimir a microcriminalidade e não a criminalidade

Solicitar é crime – A corrução passiva e seus elementos de consumação

Muito se fala, nos dias atuais, em crimes contra a administração pública, cujo conceito, nas palavras de Antônio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior, abrange “toda a atividade funcional do Estado e dos demais entes públicos.”1

A corrupção é um dos diversos crimes que atingem o próprio coração da Administração Pública, violando frontalmente diversos princípios constitucionais basilares, tais como a moralidade, a probidade e a eficiência.

O combate às fake news – Em nome da verdade

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Tecnológico de Massachusetts (MIT), dos Estados Unidos, e divulgada no início de março, mostrou um pouco mais sobre a mecânica e a razão de ser das chamadas fake news, as notícias inverídicas, em geral sensacionalistas, que são divulgadas na internet.

Coleção de Direito Civil

Apresentamos a Coleção completa de Direito Civil em 7 volumes publicada pela editora gen/forense. Essa obra é resultado de um trabalho de cinco anos de estudos e pesquisas.

Projeto Justiça e Arte

Escola Nacional de Magistrados dá início a um novo curso que irá ampliar conhecimentos culturais dos associados à AMB

Um estudo sobre política de cotas para concursos públicos

As ações afirmativas estão presentes no atual ordenamento jurídico brasileiro, porém não de modo pacífico. O tema é controverso e polêmico, a ponto de dividir opiniões, que extrapolam os limites territoriais de uma nação.

Como cediço, a simples adoção de políticas públicas de caráter meramente legal se mostrou, com o passar do tempo, ineficaz para a erradicação da mazela entran­hada nas sociedades mundiais – a discriminação. Dessa forma, há uma necessidade de implementação de novas medidas que, acres­cidas às existentes, viabilizem a persecução dos ­direitos fundamentais