Decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Foto: MARCELO G. RIBEIRO/ARQUIVO/JC
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em segunda instância – em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio Grande do Sul, em face da Dell Computadores do Brasil – determina que a empresa pague uma indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo. Além disso, deverá “organizar um programa interno para evitar assédio moral, demissões discriminatórias e práticas trabalhistas ilícitas”.
Publicação original: Jornal do Comércio