“O CNJ tem uma preocupação com o acesso à Justiça de população vulnerável, com políticas afirmativas. Mas aqui, o simples fato de o requerente ser a Associação Nacional de Advocacia Negra já é um sério indício de que eles próprios não reconheciam a ocupação dessa vaga por alguém que não possuía essa qualificação”, reforçou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
O advogado Tarcisio Francisco Regiani Junior foi aprovado no 48º concurso para ingresso na magistratura do TJRJ se autodeclarando negro. A posse ocorreria no dia 19 de maio, quando a Associação entrou com a liminar impugnando a inscrição do advogado.
O relator do processo afirmou na decisão que a política pública de cotas se destina a pessoas negras com base em características fenotípicas de pardos ou pretos, “um fenótipo que pode lhe gerar preconceito”, e não a pessoas que se sintam pertencentes à cultura dos afrodescendentes. “As acusações trazidas são graves. O desrespeito sistemático à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) revela-se um prejuízo direto à política desenvolvida pelo CNJ.”
Vieira de Mello reforçou que a avaliação dos especialistas, que não gerou custos ao Conselho, explicitou a não caracterização fenotípica do candidato. “O candidato em questão não caracterizava dois dos fenótipos necessários e, por isso, mantenho a liminar e proponho o caso ao exame do nosso Plenário.”, registrou na decisão liminar.
Histórico
A Resolução CNJ n. 203/2015 dispôs sobre a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura para pessoas negras. Antes de 2013, o número de juízes negros não chegava a 16%; em 2018 — três anos após a reserva das vagas entrar em vigor — esse número havia subido para 18%. Em 2021, pesquisa do CNJ mostrou que o número chegou a 21,6% dos juízes em relação ao ano anterior, ritmo considerado lento pelos pesquisadores. Seguindo nessa velocidade, o fim da desigualdade entre negros e brancos na magistratura só irá acontecer em 2049, segundo os dados do levantamento.
Publicação original: Revista Painel Político