Antigamente, quem tinha alguma necessidade especial, física ou mental, podia passar por sérios apuros ao escolher um veículo. Além de gastos com consultas e remédios, muitas vezes, era necessário adaptar o carro, o que não custava pouco. Hoje, felizmente, há carros que já são adaptados para portadores de necessidades especiais dos mais variados tipos.
Mais do que isso, a Lei garante vantagens muito interessantes para os PNE’s (portadores de necessidades especiais). Há possibilidade de isenção no IPI, IOF, ICMS e, em certos casos, até mesmo IPVA, além de descontos também ao adaptar o veículo. Para saber mais sobre isso e descobrir se você tem direito a alguma isenção citada, continue lendo!
Que vantagens um PNE pode ter?
Caso você seja um portador de necessidades especiais, a principal vantagem em adquirir um carro é o desconto em alguns impostos. Essa isenção gera economia que pode chegar a cerca de 30% do valor total do veículo.
É uma exigência da Lei que o veículo seja zero quilômetro e tenha sido produzido no Brasil ou no Mercosul. Desde que o valor original do veículo não ultrapasse 70 mil reais, o comprador tem isenção no IPI e no ICMS. Caso ultrapasse o teto de 70 mil, o comprador ainda tem isenção no IPI, mas não mais no ICMS.
Em certos locais, como na cidade de São Paulo, pode haver até mesmo a isenção do IPVA e a não necessidade de cumprir com o rodízio municipal.
Diversas empresas têm carros especiais já com um preço dentro dessa Lei, mas é possível também comprar um carro comum e pedir as alterações necessárias, conseguindo descontos nessa adaptação.
Quem tem direito aos benefícios?
A Lei considera a isenção do IPI, IOF e ICMS para a pessoa que têm necessidade especial ou algum de seus familiares. Mas o que a Lei entende por “necessidade especial”?
Talvez você pense que um condutor com necessidades especiais seja apenas aquele que precisa de cadeira de rodas. Apesar desse quadro se encaixar na definição, a lista vai muito além disso.
De acordo com a Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, trinta doenças garantem descontos na compra do carro novo.
- Amputações
- Artrite Reumatóide
- Artrodese
- Artrose
- AVC
- AVE (Acidente Vascular Encefálico)
- Autismo
- Alguns tipos de câncer
- Doenças Degenerativas
- Deficiência Visual
- Deficiência Mental
- Doenças Neurológicas
- Encurtamento de membros e más formações
- Esclerose Múltipla
- Escoliose Acentuada
- LER (Lesão por esforço repetitivo)
- Linfomas
- Lesões com sequelas físicas
- Manguito rotador
- Mastectomia (retirada de mama)
- Nanismo (baixa estatura)
- Neuropatias diabéticas
- Paralisia Cerebral
- Paraplegia
- Parkinson
- Poliomielite
- Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
- Problemas na coluna
- Quadrantomia (relacionada ao câncer de mama)
- Renal Crônico (com uso de fístula)
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Talidomida
- Tendinite Crônica
- Tetraparesia
- Tetraplegia
Caso a pessoa não tenha plena capacidade jurídica, o automóvel deverá ser adquirido pela pessoa que responda juridicamente por ela.
Em 2013, o benefício estendeu-se também aos familiares, caso o deficiente não possa dirigir, e foram incluídos problemas como diabetes e HIV. Uma pessoa, por exemplo, com problemas de coluna que lhe tragam fortes dores ao utilizar o câmbio manual, tem direito às isenções, assim como o familiar de alguém que sofre de paraplegia.
Adquirindo os benefícios
Primeiramente, é preciso que a pessoa portadora da necessidade tenha CNH que lhe classifique como PNE. Essa classificação pode ser dada ao adquirir uma Carteira de Habilitação nova ou, então, alterando a que já existe. É preciso procurar o Detran para que a avaliação médica seja realizada.
Para a isenção de IPI ou IOF, é necessário apresentar um requerimento à Receita Federal. Esse requerimento pode ser feito por meio de um formulário eletrônico. É necessário apresentar os laudos médicos que comprovam a deficiência, lembrando que, para o IOF, são levadas em consideração apenas as deficiências físicas.
No caso do ICMS, a requisição deve ser feita após a escolha do veículo, lembrando que o valor não pode exceder os 70 mil reais. A loja disponibilizará um formulário para ser enviado à Receita Federal juntamente com outros documentos, que podem ser conferidos nesta página. Depois de aprovada a requisição, a compra poderá ser efetuada.
Para tentar pedir isenção de IPVA, você deve procurar o Detran após a compra do veículo. Além disso, é o Detran que dá ao carro o status de intransferível, durante dois anos. Essa é uma condição necessária, prevista na Lei 8.989.
Pode ser que a burocracia, ainda mais devido à grande demanda, faça com que o processo demore muito. Há pessoas esperam seis meses para conseguir o benefício.
Conclusão
Se você tem necessidades especiais que atrapalham na hora de dirigir, é muito provável que tenha direito a isenções fiscais ao comprar um carro adaptado ou ao adaptar seu veículo. Para isso, você deve ter exames médicos que comprovem sua condição e, após, procurar os órgãos responsáveis.
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Até a próxima!