A forma como uma sociedade trata a remuneração de seus advogados diz muito sobre o valor que ela atribui à própria Justiça. Quando os honorários advocatícios são minimizados, relativizados ou fixados de maneira irrisória, o que está em risco não é apenas o sustento de quem advoga, mas a integridade do processo judicial e a efetividade da defesa.
Nas últimas décadas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem se empenhado em consolidar o entendimento de que os honorários não são bônus, tampouco liberalidade: são contraprestação. E a cada nova tentativa de precarizar esse direito, a advocacia responde com firmeza — dentro da legalidade, com argumentos técnicos e atuação institucional estratégica.
Esse esforço vem dando resultados importantes. Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que é cabível a fixação de honorários em ações civis públicas — tese sustentada com vigor pela OAB Nacional. A Corte também firmou entendimento de que honorários fixados em valores irrisórios podem, sim, ser revistos, em respeito à lógica proporcional e ao princípio da dignidade da advocacia.
Essas decisões ganham ainda mais relevância quando se somam a outras conquistas. No Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, garantimos a preservação da autonomia dos honorários em acordos diretos entre entes públicos e credores, assegurando que esses valores não sejam absorvidos ou renegociados à margem do direito.
E, em meio a esse cenário, é preciso destacar a manifestação pública do ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, em defesa da aplicação rigorosa do artigo 85 do CPC. Seu posicionamento, feito em sessão de julgamento, reafirma que a valorização da advocacia começa pelo respeito às normas que regulamentam sua remuneração. Não se trata de beneficiar uma categoria, mas de preservar o que a lei determina.
Todas essas decisões apontam para o que a OAB vem dizendo há muito tempo: os honorários não são um tema lateral no Sistema de Justiça. Eles têm natureza alimentar, sustentam o exercício da profissão e garantem condições reais para que o advogado atue com liberdade, técnica e comprometimento.
Não há espaço para hesitação quando se trata da valorização da advocacia. Continuaremos a cobrar o cumprimento da lei, a atuar nos tribunais e a dialogar com as instituições para que os honorários sejam tratados com o devido respeito, não como um detalhe do processo, mas como parte da própria estrutura de Justiça.
Essa é uma causa permanente. Porque onde a advocacia é respeitada, a Justiça funciona melhor e a democracia respira com mais segurança.
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