- a existência da União;
- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
- constitucionais das unidades da Federação;
- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
- a segurança interna do País;
- a probidade na administração;
- a lei orçamentária; e
- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Lewandowski pede 60 dias para comissão sugerir mudanças na Lei do Impeachment
Lewandowski é presidente do colegiado. Edilson Rodrigues/Agência Senado
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta sexta-feira (2) que vai pedir ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a prorrogação por mais 60 dias dos trabalhos da comissão de juristas que analisa a atualização da Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950). Lewandowski é presidente do colegiado, que originalmente encerraria as atividades no dia 19 de setembro.
— Vamos produzir um texto de altíssimo nível. Estou mais otimista agora. Com mais 60 dias, poderemos fazer um trabalho de aperfeiçoamento e voltar a ouvir a comissão como um todo algumas vezes para chegarmos a um texto de consenso e à altura do momento político e histórico que o Brasil vive — disse Lewandowski.
Na reunião desta sexta-feira, os coordenadores das Subcomissões de Tipologia e de Processo e Procedimento apresentaram versões preliminares dos textos. As sugestões serão analisadas agora pela relatora da comissão de juristas, Fabiane Pereira de Oliveira.
— Gostaria de externar nossa alegria e nosso entusiasmo em adentrarmos nessa etapa final da redação do anteprojeto. Estamos muito animados. Que bom que recebemos esses textos de maneira tão densa. Em breve, teremos um material absolutamente consolidado — disse Fabiane Oliveira.
O relator da Subcomissão de Tipologia, Pierpaolo Cruz Bottini, antecipou alguns pontos incluídos na versão preliminar. Segundo ele, o grupo buscou atualizar a Lei do Impeachment “com maior precisão e taxatividade dos tipos penais”.
— Foram tornados mais claros os tipos penais e introduzidos alguns tipos que julgamos necessários pela atualização dos tempos. A lei é muito antiga e tem coisas que ficaram desatualizadas. Incorporamos novidades legislativas, como a Lei de Proteção do Estado Democrático de Direito (Lei 14.197, de 2021) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992) — explicou.
Segundo Pierpaolo Bottini, a nova Lei do Impeachment deve tratar apenas de atos dolosos, aqueles praticados de modo consciente e com a intenção de obter um resultado criminoso. De acordo com a proposta, atos culposos (sem intenção deliberada) e crimes de tentativa ou omissão seriam processados com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
A Subcomissão de Tipologia sugere que o presidente da República seja alvo de procedimento de impeachment se incorrer em um dos crimes de responsabilidade previstos na Constituição Federal. Entre eles, os atos que atentem contra: