Jair Bolsonaro Foto: ADRIANO MACHADO / Reuters
Mulheres vítimas de agressão poderão pedir socorro em farmácias, hotéis, repartições públicas e mercados que aderirem ao programa
BRASÍLIA — O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quarta-feira (28) um projeto que cria o Programa de Cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”. Agora lei, o texto prevê que toda mulher vítima de violência poderá pedir socorro em locais que aderirem ao programa exibindo um “x” em vermelho na palma de uma das mãos. A farmácia, mercado, repartição pública e hotel que aderir ao programa estará ciente do que se trata e adotará medidas de proteção à denunciante.
O projeto é de autoria da deputada federal Margarete Coelho (PP-PI) e foi sancionado em uma solenidade fechada na tarde desta quarta, no Palácio do Planalto. O evento contou com a presença do novo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, oficialmente no cargo após sua nomeação no Diário Oficial.
A parlamentar justificou no projeto que o objetivo é oferecer às mulheres vítimas de violência doméstica um canal silencioso de denúncia.
“O protocolo básico e mínimo consiste em uma forma de denúncia colocada à disposição da vítima que, ao dirigir-se à farmácia ou à drogaria cadastrada, pode apresentar, ao farmacêutico ou ao atendente, o sinal ‘X’ em vermelho na palma da mão. Esses funcionários, por seu turno, ao visualizarem o pedido de auxílio, devem acionar as Polícias Militares e Civis para acolhimento e assistência da vítima, resguardando-lhe o direito ao sigilo e à privacidade em todo o processo”, explica a deputada em seu projeto.
Violência psicológica
Segundo informações do G1, o projeto também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. De acordo com o texto, a punição para o crime será reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa. A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave.
Pelo texto aprovado no Congresso, a violência psicológica contra a mulher consiste em: “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
O projeto também aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra a mulher, de acordo com o G1. Neste caso, a pena passa a ser prisão de um a quatro anos (sem o agravante, a pena é detenção de três meses a um ano). Além disso, o texto aprovado altera um trecho da Lei Maria da Penha para incluir o risco à integridade psicológica contra a mulher como fundamento para o afastamento do agressor do local de convivência.
Publicação original: O Globo