A Lei de Mediação completou cinco anos no mês passado, e seu papel se tornou ainda mais relevante no contexto atual da pandemia. Afinal, o que é mediação e por que ela se tornou importante na resolução de conflitos no pós-pandemia? A mediação é uma ferramenta que oferece a oportunidade àqueles que estão vivenciando um conflito, e buscam uma solução que atenda a todos os envolvidos de forma satisfatória e sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial. Neste modelo, as partes se abrem ao diálogo e expõem seus pontos de vista de modo cooperativo. Profissionais especializados oferecem assistência para a obtenção de acordos, que evitam a imprevisibilidade do desfecho do processo. Desde o início da pandemia, estima-se um crescimento de 30% no uso da mediação. Entre os principiais fatores de estímulo para a popularização desse recurso está a impossibilidade da realização das audiências presenciais devido a necessidade de isolamento social. As adaptações das relações de consumo, como o cancelamento de viagens e de serviços prestados, também figuram entre as razões do crescimento. Para solucionar o gargalo da alta demanda já exercida sobre os juízes, meios de solução de conflitos online ganham relevância.

Mediação na saúde

A mediação na saúde foi tema de webinar realizado em julho pela Justiça & Cidadania, que contou com a participação do Ministro Saldanha Palheiro (STJ), o desembargador Cesar Cury (TJRJ) e o vice-presidente da Qualicorp, Pablo Meneses. Em meio ao aumento da judicialização no setor, provocado pela pandemia, magistrados e o executivo de empresas operadoras de planos de saúde debateram sobre caminhos para o desafio das ações judiciais na saúde suplementar. O uso de plataformas online de mediação e conciliação de conflitos é um caminho eficaz para enfrentar a excessiva judicialização na área da saúde. Esta foi uma das principais conclusões do evento. Entre 2008 e 2017, o número de demandas judiciais na área teve um aumento de 130%. Em outro dado, do total de mais de 78 milhões de processos em tramitação, cerca de 2 milhões relacionam-se ao direito à saúde. Os dados são da pesquisa “Judicialização da Saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e proposta de solução”. O trabalho foi realizado pelo CNJ em parceria com o Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper). Durante o webinar, o Desembargador Cesar Cury, Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), apresentou uma plataforma de conciliação online para a área da Saúde. A ferramenta promete resolver em até três horas conflitos entre clientes e operadoras na área de saúde complementar. Além disso, pode tratar, efetivamente, o conflito sociológico e o conflito real em um tempo adequado. Nesse ambiente extrajudicial, a plataforma elimina chances de fraude, com um sistema de segurança que os próprios tribunais não são capazes de alcançar, proporcionando uma experiência mais célere, segura e resolutiva. Além de oferecer a oportunidade de desafogar o Judiciário, a utilização de plataformas de conciliação online traz uma série de outros benefícios. Um deles é a economia de tempo para todos os envolvidos e o fim da necessidade de efetuar deslocamentos para as audiências.

O que diz a Lei de Mediação?

A Lei da Mediação (13.140/2015) entrou em vigor com o propósito de conter a judicialização no Brasil e proporcionar solução à cultura do litígio. Para se ter uma ideia, na época em que foi promulgada, o volume de demandas na Justiça era da ordem de 100 milhões de processos. Entre as principais inovações trazidas pela lei, estão, por exemplo, a diminuição da burocracia e a promoção da mudança de mentalidade na forma de encarar os problemas e na busca de soluções. A mudança de padrão cultural, portanto, ressalta um aspecto importante da lei, que é a possibilidade de haver uma cláusula de mediação nos contratos. A convenção estabelece, entre outras determinações, que as partes devem passar por uma mediação antes de irem à Justiça. O amadurecimento institucional do Poder Judiciário e da sociedade para lidar com a gestão dos conflitos fomentou, sobretudo, o surgimento de câmaras especializadas em mediação. Dessa forma, foi aberto um novo campo para a advocacia. Outra novidade é o sistema multiportas, com o acesso preferencial ao tratamento adequado dos conflitos. Assim, contribui para a difusão de uma nova cultura em que se privilegia a autonomia do cidadão.

Inteligência artificial

Essa nova concepção, aliada aos recursos recentes da tecnologia e ao uso da inteligência artificial, permite, por exemplo, a manutenção dos negócios. Outras vantagens são a preservação da relação entre as partes e a transformação do sistema de justiça como se conhece atualmente. Em resumo, a implementação do marco regulatório representou um ganho em rapidez e celeridade para a sociedade. Por outro lado, ainda apresenta desafios. Um deles é que diz respeito ao aumento da capilaridade por meio da formação de mediadores para tornar viável o acesso dessas soluções ao cidadão. Entre as alternativas, estão as Câmaras Virtuais de solução de disputas, encontrado no site do Conselho Nacional de Justiça e cujo acesso deverá ser oferecido a partir dos Cejuscs.