- Toda pessoa tem o direito de ir e vir, sem ser molestada.
- Toda pessoa tem o direito de ser tratada pelos agentes do Estado com respeito e dignidade.
- Toda pessoa tem o direito de ser acusada dentro de um processo legal, sem torturas e maus tratos.
- Toda pessoa tem o direito de exigir o cumprimento da lei.
- Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
- Toda pessoa tem o direito de ser, pensar, crer e manifestar-se ou amar, sem ser alvo de humilhação ou discriminação.
- Toda pessoa tem o direito de ter acesso à escola.
- Toda pessoa tem o direito de ter acesso à saúde.
- Toda pessoa tem o direito de praticar a religião que escolher.
- Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião.
- Toda pessoa tem o direito de obter certidão de nascimento e certidão de óbito, gratuitamente.
- Toda pessoa tem o direito à ampla defesa.
- Toda pessoa tem o direito de não ser torturada.
- Toda pessoa tem o direito de não sofrer discriminação.
- Toda pessoa tem o direito de ter preservado a sua integridade física e mental.
- Toda pessoa tem o direito a ter acesso ao lazer.
- Toda pessoa tem o direito à previdência social.
- Toda pessoa tem direito ao amparo à maternidade e à infância.
- Toda pessoa tem o direito de ser tratada com igualdade, perante a lei.
- Toda pessoa tem o direito de ser tratada como inocente, amenos que seja condenada judicialmente.
- Toda pessoa tem o direito à propriedade.
- Toda pessoa tem o direito de fazer reuniões, desde que sejam pacíficas.
- Toda pessoa tem o direito de ter segurança.
“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação uma às outras com espírito de fraternidade”.
(Artigo I, Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamados pela Resolução nº217 (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, 10 de dezembro de 1948).
Um Judiciário digno e acessível encontra-se nos direitos e garantias individuais do cidadão, consolidados no artigo 5°, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, onde é garantida a inafastabilidade do acesso livre ao judiciário quando alguém se achar em ameaça ou lesão no seu direito. O processo deve também ser acessível, independente do poder aquisitivo, devendo ser prestada assistência jurídica gratuita aos necessitados, garantindo aos litigantes o contraditório, e ampla defesa, (Art. 5°, LV. CF/88) dentre tantas outras garantias dadas pelos incisos do artigo 5º da Constituição Federal e outros dispositivos aplicáveis. E depois de formado onde atuar? Dentre as diversas profissões, mas todas com o mesmo objetivo, pacificar as relações conflitantes em sociedade, logrando um ideal de justiça, seguem alguns campos de atuação que o bacharel em direito ou advogado pode seguir:- Arbitragem internacional
Resolver disputas comerciais, fiscais e aduaneiras entre países ou empresas e instituições de diversas nacionalidades.
- Direito civil
Representar interesses individuais e particulares em ações referentes a propriedade e posse de bens, questões familiares, como divórcios e heranças, ou transações de locação, compra e venda. Pode especializar-se em: direito das pessoas, dos bens, dos fatos jurídicos, de família, das coisas, das obrigações e das sucessões.
- Direito Administrativo
Aplicar a legislação que regulamenta os órgãos e poderes públicos em sua relação com a sociedade.
- Direito Ambiental
Trabalhar em ONGS e empresas, lidando com questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, como a deterioração da natureza provocada pelas atividades de uma indústria.
- Direito Comercial
Intermediar as relações jurídicas no comércio. Aplicar as legislações federal, estaduais e municipais na abertura, no funcionamento e no encerramento de estabelecimentos comerciais.
- Direito da Tecnologia da informação
Analisar as questões jurídicas ligadas ao uso da informática e às relações entre usuários, agentes e fornecedores, como provedores de internet, empresas de softwares, bancos e lojas virtuais, entre outros.
- Direito do consumidor
Aplicar as normas que concedem aos cidadãos direitos perante fornecedores de bens e serviços.
- Direito Contratual
Representar pessoas físicas ou jurídicas na elaboração e na assinatura de contratos de compra e venda de bens ou serviços.
- Direito de propriedade
Intelectual preservar e defender os direitos de autores sobre sua obra e protegê-los de roubos e falsificações.
- Direito penal ou criminal
Preparar e apresentar a defesa ou acusação em ações referentes a crimes ou contravenções contra pessoas físicas ou jurídicas.
- Direito trabalhista e previdenciário
Representar pessoas ou empresas em disputas entre empregado e empregador, questões sindicais ou de previdência social.
- Direito tributário
Cuidar de princípios e normas relativos à arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e atribuições dos órgãos fiscalizadores.
- Advocacia pública
Defender cidadãos que não podem pagar processos judiciais, atuar como procurador municipal, estadual ou da união, representando seus interesses, zelando pela legalidade dos atos do poder executivo em ações como licitações e concorrências públicas.
- Delegacia de polícia
Elaborar inquéritos policiais, chefiar investigações e emitir documentos públicos.
- Magistratura
Julgar processos e expedir mandados de prisão, de busca ou apreensão, o juiz federal julga causas de interesse da união que envolvam tributos federais e previdência social, o juiz da justiça comum decide conflitos entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público que não digam respeito à união, como questões de família e de tributos estaduais e municipais.
- Ministério público
Defender os interesses da sociedade perante o juiz, promover ações penais, apurar responsabilidades e fiscalizar o cumprimento das leis. O promotor de justiça representa os interesses dos portadores de deficiência e dos ausentes, tutela direita da criança, do adolescente e da família e ocupa-se das causas sociais, como defesa do ambiente, dos direitos do consumidor e do patrimônio cultural e histórico. Como procurador da justiça, o bacharel exerce essas mesmas funções, só que em tribunais.
Conclusão Diante disso o acadêmico de direito, futuro bacharel, tem como função informar a sociedade de seus direitos e o acesso à justiça, e futuramente como operador do direito agregar os Poderes do Estado e sociedade. Criando mecanismos e/ou melhorando os já existentes, tornando-os mais eficientes e operantes, possibilitando tanto o ingresso da população como a rapidez da justiça. O bacharel no Executivo deve garantir a efetivação das leis, garantindo assim a legitimação desses direitos. E no Poder Judiciário, possibilitar uma maior agilidade nos processos, bem como informar ao cidadão como se deram suas decisões, facilitando seu entendimento, passando assim, a ideia de que a “justiça foi feita”. Referências ESTÁCIO, Centro Universitário Estácio de Sá-Santa Catarina, descrição de cursos. Disponível em: <http://cursos.estacio.br/?estado=RJ>, acessado em 10 de maio de 2013. FILHO, Roberto Lyra, O que é direito, Coleção primeiros passos, 7a ed., São Paulo, Brasiliense S.A., 1986. GUIA DO ESTUDANTE, Direito, Ciências Humanas e Sociais. Disponível em: <http://guiadoestudante.abril.com.br/profissoes/ciencias-humanas-sociais/direito-690186.shtml>, acessado em 10 de maio de 2013. NADER, Paulo. Introdução Estudo do Direito, São Paulo, Saraiva, 2009. PEDROSA, Henrique Emanuel Gomes, 1959- Introdução didática ao direito/ Henrique E. G. Pedrosa- Rio de Janeiro: Forense, 2004. REALE, Miguel. Lições Preliminares do Direito, 27a ed., São Paulo, Saraiva, 2002. RIOS, Josué Oliveira, 1954- Guia dos seus direitos/ Josué Rios. – 4a ed.- São Paulo: Globo, 1998. UFSC, Universidade de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Disponível em: <http://portalccj.ufsc.br/>, acessado em 10 de maio de 2013. USP, Universidade de São Paulo, Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html>, acessado em 10 de maio de 2013.